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MP pede providências sobre aulas virtuais em escolas do Estado

  • Em Geral
  • 13/04/2020 14:04:37

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou notificação ao governador Mauro Mendes, e à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemachewsk, para que "recomendem às unidades escolares que dispuserem de recursos de tecnologias da informação e comunicação a providenciarem a oferta excepcional de aulas e atividades virtuais".

O MP ressalta que o objetivo do pedido é "amenizar as perdas dos estudantes da rede estadual de ensino".

Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior citam a Resolução Normativa Nº 02/2020 do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre as normas a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino enquanto perdurar a situação de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Segundo o MPMT, a referida resolução prevê a possibilidade de aulas não presenciais, que devem ser pensadas de forma a atender à carga horária diária correspondente e prevista para o período. A frequência dos alunos e as atividades propostas deverão ser registradas e arquivadas para a comprovação considera o MP.

Alerta, no entanto, que a oferta excepcional de aulas e atividades virtuais deverão ser realizadas mediante o acompanhamento e a fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso quanto à metodologia, carga horária, registro de atividades e o processo de avaliação.

Alimentação

Na notificação, o MP também recomenda que seja providenciada a distribuição dos alimentos em estoque e dos que vierem a ser adquiridos, especialmente os perecíveis, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social pelos alunos. Sugere que sejam priorizados os estudantes que estão em situação de vulnerabilidade, com o acompanhamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O MP recomenda também a implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento à fome, assegurando-se o direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis, inclusive daqueles de outras redes de ensino, caso necessário. As ações de distribuição dos alimentos deve ser feita com orientação e acompanhamento da Vigilância Sanitária e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19, evitando-se aglomeração de pessoas, com adoção de medidas e cautelas de higienização.

 

Com informações MP




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