• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça proíbe em Sinop reabertura de academias, missas e cultos


Da Redação

Em atendimento parcial à ação interposta pela Defensoria Pública, em Sinop, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, proibiu a reabertura de parte de estabelecimentos no município, incluindo "academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos".

O magistrado, que considerou prazo para exposição da defesa da prefeitura, acentuou na decisão a necessidade de se buscar entendimento acerca do assunto - equilibrando os termos de saúde e economia".

Em trecho da decisão assinalada nesta quinta-feira (9), o juiz considera que: "fica MANTIDO: 2) o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020; 3) o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres devendo manter distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, circulação de no máximo 3 (três) pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição; 4) o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares , apenas dos serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go ”, isto é, retirada dos alimentos no local. Quanto ao consumo no local, referidos estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade contida no seu Alvará de Funcionamento, incluindo as áreas internas e externas, desde que os ditos estabelecimentos, antes de funcionarem dessa forma, providenciem equipamentos de exaustão dos ambientes (interno e externo). Ainda, deverão funcionar até 22:00hrs, no máximo, numa espécie de modalidade “curfew”. 5) o funcionamento das Casas Lotéricas sob a fiscalização do Poder Público Municipal".

Na ação, a Defensoria Pública sustentou que:

Sustenta que “não obstante, contrariando a lógica para um município de população superior a 150 mil habitantes, e que não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública, ao final do prazo de 15 dias, o poder executivo local publicou o decreto nº 73/2020, flexibilizando de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social”.

Ressalta que “inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BARES E RESTAURANTES, FEIRAS LIVRES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA!”.

Segue aduzindo que “não faz nenhuma objeção às atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos, missas, e atividades coletivas realizadas em clubes e associações”, sendo “SIMPLESMENTE INACEITÁVEL, DIANTE DO CENÁRIO EM QUE ESTAMOS VIVENDO!”.

Esclarece que “tal decreto, além de afrontar o bom-senso, é ato de flagrante INCONSTITUCIONALIDADE, posto que caminha em sentido oposto ao que apregoa a legislação federal e estadual sobre a mesma temática”.




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