Alberto Scaloppe
A calamidade socioeconômica instalada no mundo, em decorrência da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), já atinge a dinâmica empresarial do Brasil. Muitos setores perceberam a ausência de musculatura financeira, jurídica e operacional de grande parte das empresas privadas. Também é possível perceber falhas na comunicação com clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores.
Deve-se destacar que, diante das demandas sociais e políticas de desenvolvimento adotadas por organizações públicas ou privadas, nacional ou internacionais, bem como diante do colapso econômico ao qual estamos sujeitos, é necessário que as empresas - pequenas, médias ou grandes - promovam a adequação às exigências de competividade no comércio nacional e internacional.
Empresas possuem riscos e geram ônus aos empreendedores e investidores e, sem a adequada orientação jurídica, sem provisão financeira e sem as devidas respostas ao público, credores, investidores e consumidores, revela-se não somente a iminência de afundar na crise sem chances de retorno, mas sobretudo que sem segurança jurídica qualquer caminho é duvidoso.
No contexto empresarial do Brasil as responsabilizações jurídicas e administrativas podem ser imputadas às sociedades empresariais, aos sócios e aos administradores. A facilidade de acesso as informações e ao judiciário têm revelado a necessidade de Gestão de Riscos Jurídicos para adequação sistemática às normas atualizadas e a cada vez mais elevada exigência no atendimento, fornecimento e produção. Neste conceito a segurança jurídica permite dimensionar riscos.
A Gestão de Risco Jurídico é um mecanismo contra as práticas que podem resultar em conflitos societários, familiares, sucessório e contratuais, bem como prejuízos financeiros, perda da credibilidade, e em se tratando de crimes, até mesmo da liberdade. Deve-se atuar preventivamente, tanto no que se refere a problemas internos, envolvendo questões ambientais, tributárias, trabalhistas, societárias e contratuais, quanto a externos, auxiliando na estabilidade da relação entre empresas e seus consumidores e fornecedores. Portanto, esclarecer fatos e sugerir soluções são iniciativas capazes de reduzir impactos.
A atuação em Gestão de Risco Jurídico deve ser preventiva e prospectiva, para preservar políticas de integridade, antever e apresentar oportunidades, bem como orientar condutas defensivas para anteceder eventos prejudiciais ao negócio. A atuação está estrita à análise jurídica, aplicando o conhecimento das normas e da legislação adequadamente às relações jurídicas de cada negócio.
Neste cenário de colapso socioeconômico com consequências jurídicas, o empreendedor deve mapear as legislações aplicáveis ao seu negócio; fazer análise dos decretos e atos normativos editados pela União, Estados e Municípios que beneficiem sua atividade, procurar parceiros e fornecedores para propor aditamento dos contratos onerosos, fazer avaliação de ações em termos de responsabilização civil, administrativa e criminal da empresa e seus administradores, realizar diagnóstico do contencioso e criar plano de ação para minimizar os passivos; gerenciar o relacionamento da organização com autoridades públicas, comunidades, órgãos reguladores e imprensa; definir uma mensagem de resposta coerente e precisa para todos os públicos afetados pelas modificações no seu empreendimento e, organizar o fluxo das informações coletadas para tomar decisões de forma rápida e segura.
Por fim, é imprescindível que empresas mensurem os impactos da crise e preservem a manutenção socioeconômica do negócio para superar obstáculos.
Alberto Scaloppe é advogado no Scaloppe Advogados Associados.

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