Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que retifique o artigo 8º do decreto 7.849 que suspende o transporte coletivo na capital a partir de segunda-feira. O prefeito considerou - por meio de nota que "tem conhecimento de pedidos judiciais e que, caso seja emitida decisão pela manutenção dos serviços, irá dar cumprimento à medida".
A recomendação, no sábado (21), é segundo o MP, "para que o município assegure o transporte aos profissionais da saúde pública e privada em geral, de laboratórios, de clínicas de medicina diagnóstica, lares para idosos, serviços de limpeza urbana e segurança pública".
Na notificação, os promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Ezequiel Borges recomendam ao gestor municipal que busque junto às instituições públicas e privadas a relação com nomes, endereços e horários de trabalho de todos os profissionais que dependem do transporte público para acesso ao serviço, definindo as rotas e pontos de parada dos ônibus, que poderão inclusive ter aparência diferenciada, como aconteceu em na cidade de São Bernado do Campo.
O Ministério Público recebeu representação encaminhada pela direção do Hospital Universitário Júlio Muller relatando a preocupação com a suspensão de toda a frota do transporte público. “Seguramente a situação descrita não é exclusiva do HUJM, mas se expande a diversas outras unidades de saúde pública ou privada e para as demais atividades essenciais em funcionamento na capital”, destacaram os promotores de Justiça.
Na notificação foi estabelecido o prazo de 24 horas para que o prefeito se manifeste se acolherá ou não a recomendação.
Resposta da Prefeitura
Na noite de ontem (21), a prefeitura de Cuiabá considerou que "segue abaixo posicionamento oficial quanto à notificação recomendatória do Ministério Público de Mato Grosso", no que tange a retificação de artigo do Decreto 7.849/2020:
- O prefeito Emanuel Pinheiro irá manter o diálogo com MP e reitera que entende que as medidas adotadas - mediante respaldo do Comitê de Enfrentamento ao Coronavirus instituído na data de - são duras e necessárias;
Entende que o transporte público atua como um grande agente propagador do novo Coronavirus e assevera que as ações já implementaras visam, exclusivamente, evitar a exposição dos munícipes a doença;,
Informa ainda que tem conhecimento de pedidos judiciais e que, caso seja emitida decisão pela manutenção dos serviços, irá dar cumprimento à medida.
Decisão Justiça
Atendendo parcialmente ação interposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MT, a Justiça determinou, no sábado (21), circulação mínima no transporte coletivo da Capital - para atendimento aos profissionais da saúde.
Conforme trecho da decisão:
"Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 300/CPC, DEFIRO em parte o pedido liminar e, via de consequência, determino a suspensão dos efeitos do artigo 8o do Decreto no 7.849, de 20 de março de 2020 com sintomática manutenção de 1/3 da frota de ônibus municipal para transporte exclusivo de profissionais da saúde
(pública ou privada), mediante prévia identificação com carteira profissional, observada capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
Com Assessoria
Atualizada às 11h55

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