• Cuiabá, 12 de Julho - 2025 00:00:00

Paulo Lemos e Lenine Póvoas: eleição e principais mudanças na Lei Eleitoral


Sonia Fiori - Da Editoria

A Legislação Eleitoral, sob uma minuciosa análise dos renomados advogados Paulo Lemos e Lenine Póvoas – especialistas na área, é o tema da Entrevista da Semana Especial do FocoCidade – assinalando os principais eixos de alterações que prevalem nas eleições 2020. 

Nesse cenário, são contextualizados temas centrais que por vezes geram dúvidas na esteira da reforma – visando sobretudo alertar não apenas profissionais envolvidos diretamente no processo eleitoral, mas ampliar o canal dirigido ao eleitor de informações e esclarecimentos.

Nesta entrevista, Paulo Lemos e Lenine Póvoas, que participam nos próximos dias do Curso “Eleições 2020”, no Complexo de Ensino Jurídico Damásio, em Cuiabá, discorrem sobre um complexo sistema abordando questões como, por exemplo, o bilionário fundo eleitoral, o que é legal na seara da “pré-candidatura” e ainda temas polêmicos, como as Fake News.

Perfil

Lenine Póvoas é advogado, especialista e Mestre em Direito pela PUC/SP. É filho da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas e do ex-deputado constituinte e ex-secretário de Estado, Hermes de Abreu - bisneto do professor Nilo Póvoas.

Paulo Lemos é especialista em Direito Eleitoral e em Direito Administrativo, com ênfase em planejamento. Foi ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por dois biênios/mandatos, bem como presidente do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil, além de chefe de gabinete na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário, Mauro Zaque, promotor de Justiça. Paulo Lemos é filho de uma família com forte tradição política na região Norte do Estado/entre prefeito e vereadores - conhecidos como família Lemos. Recentemente, dona Vera Lemos, mãe do advogado, recebeu o título de Cidadã Matupaense (12 anos como vereadora/secretária de Saúde e presidente de conselhos de Políticas Públicas e de Direitos da cidade de Matupá.  

Confira esses e outros tópicos na íntegra:

 

Lenine Póvoas

Quais foram as mudanças mais significativas nas regras do jogo eleitoral, nos últimos cinco anos, nas suas diversas áreas de regulamentação?

Objetivando reduzir o custo de campanha e aumentar a legitimidade da representatividade, pontos indispensáveis para o amadurecimento democrático, ao meu ver, as cinco mudanças mais impactantes nos últimos anos foram as seguintes:

(a) Redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que acabou regulamentando a pré-campanha, e, por consequência, possibilitou que os pré-candidatos possam se movimentar politicamente com antecedência. Todavia, um aspecto negativo foi que muitas discussões jurídicas nem sempre são solucionadas dentro desses 45 dias, a exemplo dos registros de candidatura, causando insegurança jurídica, seja para o candidato, seus financiadores de campanha ou para o eleitor.

(b) Proibição do financiamento eleitoral por intermédio de pessoas jurídicas, o que, em tese, impediria conchavos entre o eleito e as empresas que prestam serviços para o Poder Público. Contudo, os membros do Congresso Nacional aprovaram norma criando um fundo bilionário para custear as campanhas com recursos públicos.

(c) Cláusulas de barreiras. Os partidos que não conseguirem eleger um número mínimo de representantes para o Congresso não terão mais direito ao recebimento do fundo eleitoral e do tempo gratuito de rádio e televisão. Isso inibirá a proliferação dos partidos de aluguéis.

(d) Vedação de coligações para as disputas dos cargos proporcionais. Isso permitirá que o eleitor enxergue com mais clareza quais partidos representam quais ideias. Quando havia coligações, à título de exemplo, o cidadão votava em José, do partido X, e acabava elegendo João, do partido Y, com pauta distinta, porém, da mesma coligação. A consequência disso é que ao fim do pleito proporcional o eleitor não sabia ao certo quem elegeu e o eleito não sabe claramente quem são seus eleitores. Resultado: depois o eleitor não sabe de quem cobrar uma atuação republicana condizente e o eleito não sabe a quem prestar contas, tornando a atuação parlamentar individualizada, com mandato aberto, inclusive no que tange às proposituras e votações das legislações, abrindo espaço para que o agente público cuide de interesses particulares.

(e) Ações afirmativas para permitir a inclusão da mulher na política.

Para um cidadão concorrer às eleições, quais são os requisitos positivos e negativos, em que momento são aferidos, a exemplo da idade mínima para concorrer ou de uma condenação criminal por órgão colegiado?

Aquele que pretende disputar as eleições precisa atender as condições de elegibilidade, quais sejam: (a) nacionalidade brasileira, (b) pleno exercício dos direitos políticos; (c) domicílio eleitoral por 6 meses na circunscrição do pleito; (d) alistamento eleitoral; (e) filiação partidária 6 meses antes da eleição, e (f) ter a idade mínima exigida, sendo 18 anos para Vereador, 21 para Prefeito, Vice, Deputado Estadual e Federal, 30 para Governador e Vice, e 35 para Senador, Presidente e Vice. O critério da idade tem que estar preenchido até a data da posse, exceto no caso de vereador, cujo marco é no registro de candidatura.
Além disso, o candidato não pode ser inelegível. Quem incidir em uma dessas causas não pode disputar o pleito, tais como: (a) os inalistáveis e analfabetos; (b) aqueles que não se desincompatibilizaram dos seus respectivos cargos para disputarem as eleições (o prazo é variável entre 6, 4 e 3 meses, tudo a depender do caso concreto) ou, ainda, na hipótese de (c) terem suas contas rejeitadas, condenações criminais ou em improbidade administrativa que preencham os requisitos impeditivos da LC 135/10 (“Lei da Ficha Limpa”). Existem outras inúmeras inelegibilidades no ordenamento jurídico. Esses são apenas alguns exemplos.

Quais despesas devem ser contabilizadas e prestadas contas, durante a campanha, e quais são dispensadas? Há despesas que podem ultrapassar o limite de gastos estipulado por lei, para cada candidatura? Os partidos podem receber doações de pessoas jurídicas, para depois doarem aos candidatos?

Atualmente é vedado o recebimento de doações de pessoas jurídicas, independentemente da forma. A proibição ocorreu por meio de decisão do STF.

São considerados gastos eleitorais os valores dispendidos com: (a) material impresso; (b) propaganda e publicidade; (c) aluguéis; (d) despesa com transporte ou deslocamento; (e) comitê; (f) remuneração ou prestação de serviço ao candidato; (g) montagem e operação de carros de som, propaganda e assemelhados; (h) comício e eventos; (i) produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os de propaganda gratuita; (j) pesquisas eleitorais; (k) páginas de internet; (l) multas eleitorais até a eleição; (m) doação para outros candidatos e partidos, (n) produção de jingle, vinhetas e slogans de propaganda, dentre outras.

A atuação de consultoria jurídica é despesa eleitoral. Porém, a atuação contenciosa, isto é, nos casos é que há litígio, os valores gastos não se submetem ao limite de gastos.

Quais são os critérios para distribuição do bilionário fundo eleitoral aos partidos, bem como os de distribuição interna entre os candidatos de cada respectiva legenda?

Os partidos políticos possuem autonomia administrativa assegurada pela Constituição Federal, o que abrange a forma de distribuição de recursos eleitorais. Porém, como há pouca democracia interna nos partidos, a distribuição desses valores dentro das agremiações ficará a encargo dos seus dirigentes, podendo gerar deturpações com consequente privilégio de uns candidatos em detrimento de outros. A única restrição é de que 30% desse valor seja destinado às mulheres.

Como funciona as "vaquinhas virtuais"? É necessário emitir recibo para cada doação?

O crowdfunding, popularmente conhecimento como “vaquinha virtual”, se trata de um instrumento para arrecadação de recursos de campanhas na internet. É uma forma de facilitar a arrecadação de recursos para os candidatos, principalmente aqueles que possuem campanhas mais modestas.

O procedimento segue a regra geral das doações eleitorais. Deve constar o site que administra a operação e a identificação do doador, bem como o respectivo valor transacionado. A empresa que pretenda participar dessa atividade deve se cadastrar previamente na Justiça Eleitoral.



Paulo Lemos

O que mudou com relação às coligações?

Ocorreu uma mudança significativa, pois acabaram as coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para 2020, as legendas não podem mais coligar para candidaturas ao parlamento, a vereadores, sendo que cada partido deve montar sua chapa, podendo contar com no máximo 150% da quantidade de vagas na respectiva Câmara dos Vereadores, em números absolutos de candidaturas individuais. Por exemplo, se a Casa de Leis do Município tem 9 (nove) vagas, o partido pode lançar o mesmo número de concorrentes, mais 50%.

O instituto da fidelidade partidária se aplica tanto ao sistema proporcional quanto ao majoritário? Em quais hipóteses o detentor de mandato pode migrar de partido, sem a perda do mandato?

Não. Embora inicialmente esse fosse o entendimento, o STF retirou os mandatários majoritários, como prefeitos, da obrigatoriedade de permanecer no partido, dando a entender que pela diferença da formação do resultado, no sistema proporcional e no majoritário, o indivíduo é o dono do mandato, não o partido, por não haver coeficiente eleitoral como condição para escolha do mandatário, onde a legenda tem um papel sobressalente, de legitimação da escolha.

O que o pré-candidato pode fazer?

Ele pode anunciar pretensão à candidatura, expor suas ideias, bandeiras e opinar sobre temas de interesse geral da população. Pode se reunir para debater plano de governo, tratar de articulação política para coligações, ter cobertura dos seus atos pela imprensa, não podendo pedir votos e não fazer nada que também seja proibido durante o período eleitoral em si.

No campo da propaganda eleitoral como será tratado o fenômeno avassalador das Fake News?

Fake News é crime, sendo também a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denigrir a imagem de candidato ou partido. Também pode ensejar cassação de registro, diploma e/ou mandato, por abuso de poder econômico na contratação dos serviços e uso indevido dos meios de comunicação, ainda que digitais.

Cite outras condutas que podem resultar em cassação de registro de candidatura, diploma ou mandato.

Captação ilícita de sufrágio, popularmente chamada de compra de votos, condutas vedadas aos agentes públicos, como usar o cargo público em benefício de uma candidatura, abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação.

Considerações.

Esses e muitos outros temas serão tratados no Curso "Eleições 2020", com a participação de ambos os juristas entrevistados nesta matéria, nos próximos dias 06, 07 e 08, agora de março, no Complexo de Ensino Jurídico Damásio, em Cuiabá/MT, na Morada do Ouro. Maiores informações pelo telefone do Instituto responsável, (65) 9 9999-9591.

Por último, agradecer do fundo do coração a oportunidade cívica e cidadã que o renomado site FocoCidade, por intermédio da sua proprietária, preclara jornalista Sonia Fiori, a quem muito estimo e revelo admiração, de abordar um tema tão candente para o conjunto da população, neste ano de definição do futuro de nossas cidades e de quem mora nelas, nossa gente, na escolha dos seus representantes.




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