Da Redação
A Justiça condenou uma professora contratada e uma assistente de desenvolvimento educacional que exercia cargo efetivo em Unidade de Educação Infantil, no município de Rondonópolis, por "ato de improbidade administrativa por terem praticado maus tratos e discriminação contra uma criança com deficiência". A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível do município.
De acordo com a sentença, além da perda da função pública, a assistente de desenvolvimento educacional teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibida de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda terá que efetuar o pagamento de multa civil. A professora, cujo contrato foi rescindido após a ocorrência dos fatos, no ano de 2018, também foi condenada às mesmas sanções aplicadas à colega de trabalho.
Consta na ação do Ministério Público que as rés inibiram o convívio escolar do aluno deficiente com os demais colegas em sala de aula e estimularam as demais crianças a agirem de forma discriminatória. Foi comprovado também que as requeridas agiram de forma rude e grosseira, chegando a repreender as estagiárias que queriam acolher com carinho as crianças quando choravam.
“A conduta da professora e da auxiliar ao rirem e estimularem a imitação dos movimentos (virar os olhos e pôr a língua pra fora) implicam em incitação de bullyng (ensinado às crianças de tenra idade) e discriminação”, ressaltou o MPMT em um trecho da ação.
Além do prejuízo ao desenvolvimento e o sofrimento causado à vítima, a promotora de Justiça afirma que as demais crianças também foram atingidas ao serem estimuladas a rir da vulnerabilidade, seguindo o exemplo da falta de empatia ofertada pela professora e a assistente de desenvolvimento.
Com Assessoria MP

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