Da Redação
Em que pese os alertas constantes do Tribunal Regional Eleitoral, o número de títulos cancelados tem aumentado no Estado. Isso porque apesar dos avisos, as ações sobre o cadastramento biométrico ainda amargam levantamentos que não atendem os percentuais postos nas metas da Justiça Eleitoral.
Assim, o TRE informa que "as revisões do eleitorado com coleta biométrica dos municípios de Nova Olímpia, Itanhangá e Figueirópolis D’Oeste foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão plenária da sexta-feira (31/01). A decisão resultará no cancelamento de 3.475 títulos eleitorais".
Mais informações:
Em Nova Olímpia a revisão foi conduzida pelo juízo da 19ª Zona Eleitoral – com sede em Tangará da Serra, no período de 25 de julho a 25 de outubro de 2019. Dos 11.114 eleitores regularmente cadastrados no município, 8.523 fizeram ac coleta biométrica, enquanto 2.088 não atenderam à convocação e, portanto, terão os títulos cancelados.
Já no município de Itanhangá a revisão aconteceu de 26 de setembro a 19 de novembro de 2019. Ao todo, 3.256 eleitores compareceram ao posto de atendimento e 780 não fizeram o cadastramento. Todo o procedimento foi conduzido pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral, situada em Lucas do Rio Verde/MT.
No caso de Figueirópolis D’Oeste a revisão foi realizada no período de 09 de outubro a 22 de novembro de 2019. No município 2.310 eleitores coletaram a biometria, enquanto 607 não atenderam à convocação. A condução da revisão ficou a cargo da 41ª Zona Eleitoral, situada em Araputanga.
O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos. Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.
“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 23, II, da Resolução TRE/MT nº 2.295/2019, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Vila Rica,”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, responsável pela relatoria dos processos.
Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de 5 dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO.
Com Assessoria TRE
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