Da Redação
A Justiça determinou, em caráter liminar, que o atendimento médico na Unidade Básica de Saúde PSF Flávio Faria, no município de Porto Estrela, seja realizado sem limite máximo diário, devendo o médico responsável atender aos pacientes enquanto estiver cumprindo carga horária estabelecida em contrato, de 40 horas semanais.
A decisão atende em parte o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em ação civil pública proposta em desfavor do médico da unidade, por ato de improbidade administrativa.
Conforme denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, que jurisdiciona o município vizinho, o médico Fernando Casado Ramos não atenderia as responsabilidades inerentes à função pública que exerce, por não cumprir jornada de trabalho, se recusar a atender os pacientes e deixar de tratar com urbanidade as pessoas, em clara ofensa aos princípios éticos e morais da Administração Pública. Durante as investigações, o MPMT solicitou informações à Prefeitura e ouviu todos os profissionais do PSF Flávio Faria, que relataram diversas ocorrências.
Segundo a ACP, “da análise minuciosa das oitivas realizadas, denota-se a coerência na afirmação de que o requerido recusava atendimentos quando chegava ao limite, colocado pelo mesmo, de 10 (dez) consultas por turno, bem como quando o paciente não se encaixava no perfil de paciente diário, ou seja, na agenda estabelecida no PSF”. No cronograma da unidade, cada dia da semana é dedicado prioritariamente a um determinado perfil de paciente, todavia, o cronograma não impede o atendimento de outros pacientes que eventualmente procurem o PSF.
Em reunião realizada com o secretário municipal de Saúde, este reafirmou que o médico não pode negar atendimento e que já havia entrado em contato com o requerido para solicitar que fosse mais flexível e melhorasse o atendimento aos pacientes. Na tentativa de sanar as irregularidade sem comprometer os atendimentos, o secretário se reuniu com o coordenador do Programa Mais Médicos e pactuou que o médico mudaria de comportamento no prazo de trinta dias. Apesar disso, ao MPMT, o requerido afirmou que poderia sim limitar a quantidade de atendimentos.
“Considerando que no exercício de sua função pública o requerido agiu de forma desidiosa, ineficiente, ímproba e ainda possivelmente criminosa, na recusa de atendimento médico, alternativa não resta ao Ministério Público, senão o ajuizamento da presente demanda”, argumentou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro. Na inicial, o MPMT requereu o recebimento da ação, o afastamento do requerido e a condenação dele pela prática de atos de improbidade administrativa.
Com informações MP
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