Sonia Fiori - Da Editoria
A entrevistada da Semana do FocoCidade é a Defensora Pública Estadual, Rosana Leite Antunes de Barros - também coordenadora da Comissão Nacional de Promoção de Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE, Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria do Estado de Mato Grosso, relatora da Câmara Setorial Temática da Mulher da Assembleia Legislativa, conselheira e ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado, articulista sobre Direitos Humanos das Mulheres e palestrante.
Nesta entrevista, Rosa Leite não apenas discorre sobre as ações que marcam a luta no Estado, mas ainda o caminho a ser seguido para avançar na política de defesa da mulher.
Questões de ordem orçamentária também fazem parte dos desafios, como ressalta em trecho: “Todavia, necessitávamos, Brasil afora, e a realidade de Mato Grosso não é diferente, de mudança no orçamento com a possibilidade de realização de concurso público, com a finalidade de ampliar o número dos membros. A questão orçamentária é grave, no que diz respeito à Defensoria Pública, porquanto, os menos afortunados, e que são maioria, é que sentem com a falta de profissionais e estrutura do órgão. Mesmo assim, com todas as adversidades, a Defensoria Pública é orgulho nacional, sendo aquela que mais consegue sucesso em recursos em tribunais superiores, contra decisões de instâncias inferiores”.
Assinala ainda, nessa linha, que “as autoridades, ao que parece, entendem da necessidade de implantação de políticas públicas eficientes e estrutura para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Entretanto, existe a afirmação de que o orçamento é pequeno para atender a muitas demandas”.
Em outro ponto de alerta, a defensora acentua: “É preciso a compreensão de que a violência doméstica e familiar atinge a toda a sociedade, não só o “quadradinho” de casa. Questionando aos homens e mulheres que se encontram em situação prisional, tive a surpresa de ouvir da maioria deles e delas que sofreram ou presenciaram violência doméstica na infância. Não há justificativa para o cometimento de delitos. Porém, é realidade que os traumas existem e são desaguados na sociedade”.
E registra: “Tenho muita esperança em dias melhores”.
Confira a entrevista na íntegra:
No dia 12 próximo será entregue o relatório da Câmara Setorial Temática (CST), instalada na Assembleia Legislativa nas ações que visam avançar na política de proteção à mulher. Na sua análise, essa ação, especificamente, cria um novo parâmetro para efetivos avanços?
Os trabalhos da Câmara Setorial Temática da Mulher foram ampliados por mais 180 dias, a pedido da presidente, a desembargadora Maria Erotides, e com a anuência de todos os membros. Precisamos terminar os trabalhos e entregar um relatório completo para a sociedade de Mato Grosso. Nos propomos a analisar todas as leis do estado que devem atuar em defesa dos Direitos Humanos das Mulheres, bem como propor algumas necessárias.
A desembargadora Maria Erotides Kneip vem conduzindo os trabalhos com a competência que lhe é peculiar, e amor à causa. Destaco, outrossim, a Professora Jacy Proença, que com firmeza e sensibilidade, secretaria os trabalhos com primor. Gostaria de mencionar o nome de todos os membros, para os quais não sobra vontade de agir e fazer pelas mulheres.
A CSTM da ALMT também se propôs a apresentar políticas públicas que venham a favorecer aos direitos humanos das mulheres. A desembargadora Maria Erotides, que preside a mencionada Câmara, em primeiro lugar, conduziu à elaboração de um planejamento estratégico, que foi feito com muito sucesso. Cada membro ficou responsável por determinada ação, que vem sendo realizadas a contento.
A CSTM da ALMT é a primeira a ser instalada no Brasil, e conta com um trabalho que trará resultados eficientes e eficazes no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Os avanços serão, com certeza, uma realidade, porquanto, com a análise das leis do estado, por exemplo, é possível vislumbrar algumas de extrema importância, mas, que são inexequíveis. Outras, precisam de regulamentação, e assim por diante.
Outra ação da CSTM, já que é estadual, foi a realização de algumas audiências públicas no interior de Mato Grosso, que foram preparadas pela Professora Jacy Proença. Foram realizadas cinco ao todo, onde a sociedade foi ouvida, e os reclamos encaminhados para resolução. Em todos os municípios houveram demandas a serem solucionadas e a grande preocupação quanto ao sofrimento das vítimas.
Importante ressaltar que será realizado seminário para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, com a edição de uma revista pela CSTM.
Como a violência de gênero é realidade em todos os lugares, será apresentada proposta de que essa Câmara passe a ser trabalho definitivo dentro da ALMT.
Sabe-se que existe uma busca pela interiorização dessas ações, sendo um trabalho encampado pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Quais os desafios no âmbito da Defensoria Pública?
A sociedade de Mato Grosso deveria ser agraciada com mais membros a entender as demandas na integralidade. Recentemente em pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas e encomendada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Defensoria Pública foi a Instituição mais bem avaliada pela sociedade, com 78%.
A pesquisa mostra o quanto a sociedade necessita dos trabalhos dos membros da Defensoria Pública. Somos, na verdade, a esperança daqueles e daqueles que buscam pelos serviços, e onde não há mais a se buscar.
Todavia, necessitávamos, Brasil afora, e a realidade de Mato Grosso não é diferente, de mudança no orçamento com a possibilidade de realização de concurso público, com a finalidade de ampliar o número dos membros. A questão orçamentária é grave, no que diz respeito à Defensoria Pública, porquanto, os menos afortunados, e que são maioria, é que sentem com a falta de profissionais e estrutura do órgão. Mesmo assim, com todas as adversidades, a Defensoria Pública é orgulho nacional, sendo aquela que mais consegue sucesso em recursos em tribunais superiores, contra decisões de instâncias inferiores.
Voltando a Mato Grosso, existe o trabalho de defesa da mulher em todo o Estado, todavia, não como gostaríamos e a sociedade necessita.
Os Núcleos de Defesa da Mulher, conhecidos como NUDEM, ganharam força no Brasil com a edição da Lei Maria da Penha. Alguns já eram realidade antes de 2006. Porém, com as importantes atribuições recebidas pela Defensoria Pública com a Lei 11.340/06, as demandas cresceram. Em regra, nacionalmente, os NUDEMs atendem a toda e qualquer violência de gênero, dentro e fora de casa. Levando-se em consideração que a maior parte dos crimes noticiados, e que fazem parte das estatísticas acontecem contra mulheres, a Defensoria Pública é peça necessária no cenário, máxime como “custus vunerabilis”.
Há um reconhecimento evidente das autoridades sobre a necessidade de criar instrumentos eficazes para fortalecimento das ações no combate à violência contra a mulher. Nesse sentido, o foco na sua opinião deve ser mais voltado à prevenção e de que forma pode-se colher resultados mais positivos?
As autoridades, ao que parece, entendem da necessidade de implantação de políticas públicas eficientes e estrutura para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Entretanto, existe a afirmação de que o orçamento é pequeno para atender a muitas demandas.
Por exemplo, até maio desse ano, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá funcionava juntamente com outra prioridade, a defesa e atendimentos de idosos e idosas. No governo atual, houve a sensibilidade de voltar a prioridade de a Delegacia de Defesa da Mulher como outrora. Na verdade, desde 2010, as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher de Mato Grosso passaram a atuar juntamente com idosos, idosas, crianças e adolescentes. Essa é uma grande preocupação, tendo em vista que uma prioridade não pode concorrer com outra. Atualmente apenas as delegacias de Cuiabá e Barra do Garças atendem apenas mulheres. As demais delegacias do estado conhecidas como de mulheres, trazem outras prioridades.
Outro enorme desafio é a Delegacia de Defesa da Mulher atender 24 horas aos casos. Os delitos acontecem em sua maioria fora do horário normal de trabalho, sendo as mulheres atendidas por profissionais que não foram capacitados e capacitadas para as receber em momento tão emblemático da vida. A delegacia para atender a demanda de violência contra as mulheres 24 horas é de absoluta necessidade e clamor social.
De outro turno, no que diz respeito ao Sistema de Justiça, Mato Grosso foi o primeiro a aplicar a Lei Maria da Penha, sendo referência nos trabalhos da Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ministério Público. Aqui a Lei Maria da Penha é aplicada na integralidade, deferentemente do que acontece em outros estados da federação. Logo, quando ao Sistema de Justiça, existe a sensibilização das autoridades.
É preciso a compreensão de que a violência doméstica e familiar atinge a toda a sociedade, não só o “quadradinho” de casa. Questionando aos homens e mulheres que se encontram em situação prisional, tive a surpresa de ouvir da maioria deles e delas que sofreram ou presenciaram violência doméstica na infância. Não há justificativa para o cometimento de delitos. Porém, é realidade que os traumas existem e são desaguados na sociedade. Enquanto o Poder Público em geral não se atentar os males causados pela violência contra as mulheres, principalmente a doméstica e familiar, não haverá o investimento necessário e esperado.
Outro gargalo a ser enfrentado são as estatísticas. Ainda não conseguimos os dados fidedignos como gostaríamos, que é imprescindível para trabalhar a prevenção, já que somos frutos de números.
Quando se trata de violência contra a mulher, não estamos falando somente da violência física, mas da que está enraizada culturalmente. Qual sua leitura sobre esse direito de igualdade que é ferido constantemente.
Quando usamos o termo violência contra a mulher, há uma remessa ao passado, a toda historicidade já sofrida pelo gênero.
O Código de Hamurabi, nos idos de 1.700 a.C., não enxergava a figura da mulher como digna e merecedora de suas próprias regras de proteção. A mulher possuía importância apenas para a reprodução.
Já o Código de Manu, 800 a 1.300 a.C., trazia vários artigos que tratavam a desigualdade de direitos entre homens e mulheres. No artigo 45, mencionado código legitimava a absoluta submissão da mulher ao homem, além de submetê-la à incapacidade. O homem guiava os destinos da sua mulher, que eram suas servas perente a sociedade.
A mulher na Grécia também sentiu muito a desigualdade de gênero, com a diferença que em Esparta eram valorizadas, diferentemente do que acontecia em Atenas.
Em Roma, o sexo feminino também foi colocado em segundo plano, vez que, não possuíam independência, não tinham direito de receber nada de valor em seu nome, sendo consideradas incapaz. Com o renascimento, a mulher passa a poder administrar o lar, mesmo sendo subordinada ao homem. Foi com a revolução francesa que as mulheres passaram a lutar por seus direitos, reivindicando melhores condições de vida. Era costumeiro, naquela época, encontrar grupos de mulheres discutindo sua própria condição. Foi com a revolução industrial que a mulher passou a ser lançada no mercado de trabalho, com mão de obra mais barata.
O movimento feminista surge em 1848, com a Convenção dos Direitos da Mulher em Nova York. Essa bandeira começa a ser firmada para a conquista da igualdade de direitos e gênero, garantindo a participação na sociedade, com a mesma voz dada aos homens. O ano de 1975 foi de grande importância, porquanto, na I Conferência Internacional do México, a ONU declarou que os próximos 10 anos vindouros seriam a chamada “década da mulher”.
No Brasil, com a redemocratização no ano de 1980, entra em fase de grande destaque a luta das mulheres pelos direitos. O resgate à democracia trouxe discussões sobre violência, sexualidade, direito do trabalho digno, igualdade no casamento, direito à terra, direito à saúde materno-infantil, luta contra o racismo e liberdade nas opções sexuais.
As legislações avançaram para as mulheres no Brasil, em busca da igualdade. Com o Estatuto da Mulher Casada (1962), a mulher saiu da incapacidade, adquirindo capacidade jurídica. A Lei do Divórcio (1977), foi outro divisor, garantindo a dissolução da sociedade conjugal por qualquer dos consortes. A Constituição Cidadã (1988) prelecionou a igualdade formal. O Código Civil (2002) não permitiu restrições aos direitos das mulheres.
Com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340\2006), que muitas conseguiram garantir o direito à integridade física, com a visibilidade de variadas formas de violência.
Desde a Constituição Federal de 1.988, ficou defesa a discriminação entre homens e mulheres, porquanto, iguais em direitos e obrigações (artigo 5º, I, da CF). Entretanto, havia necessidade de fazer com que essa igualdade fosse realmente visualizada. Necessitávamos de instrumentos para colocá-la em prática, a chamada igualdade material.
Com a mobilização social das mulheres, o governo brasileiro assumiu o compromisso de assinar tratados internacionais, possibilitando a criação de legislações que viessem a cumprir com ações afirmativas, a fim de reduzir as malfadadas discriminações.
Mesmo com tantas normas a garantir os direitos humanos das mulheres, a igualdade material é perseguida diuturnamente. Não basta apenas a CF de 88 afirmar que homens e mulheres são iguais perante a lei, se as leis positivas ou afirmativas não forem realidade. São elas, as leis afirmativas, que fazem com que as desigualdades não teimem em reinar.
O trabalho pela equidade deve ser diário. Em cada gesto e ação, é preciso expurgar qualquer humilhação, preconceito e discriminação contra as mulheres. Ao se levantar, colocar os “pés” fora da cama, já começamos a discutir e tratar da igualdade e liberdade de gênero todos os dias.
A minha sensação é a de que o trabalho não deve parar em nenhum segundo. É premente velar pelos direitos humanos das mulheres. Quando nos deparamos com casos que são mostrados nas diversas mídias de desrespeito aos direitos humanos das mulheres, existe a sensação de impotência. No entanto, ainda com essa sensação, devemos olhar para o passado e perceber que já conseguimos direitos importantes em nosso favor, agora devemos firmar esses direitos, para que a igualdade seja baliza a seguir.
Como avançar no enfrentamento quando existem barreiras como limitações orçamentárias?
Neste particular há necessidade de sensibilidade daqueles e daquelas que podem fazer algo, e se encontram nas mais diversas administrações do Poder Público. Muito se pode fazer sem que grandes orçamentos sejam gastos. Alguns direitos podem ser implementados apenas com boa vontade.
Há, por exemplo, o I Plano Estadual de Políticas para Mulheres do Estado de Mato Grosso, que foi confeccionado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, e que se encontra homologado e publicado pelo Governo do Estado. Todavia, precisa ser colocado efetivamente em prática, em todas as secretarias de governo.
A própria Câmara Setorial Temática da Mulher da ALMT avançará e está avançando na propositura de ações e políticas.
A compreensão de que a violência contra as mulheres não atinge apenas a elas, e que deve ser combatida ainda não é foco principal dos governos, infelizmente.
Políticas públicas de amparo às mulheres vítimas de violência doméstica tem recebido mais atenção nas gestões nos últimos anos?
Tenho muita esperança em dias melhores. Desde o advento da Lei Maria da Penha, como a primeira lei brasileira a tratar formalmente das uniões homoafetivas, no artigo 2º, venho percebendo a mudança, ou a tentativa dela, no âmbito do Poder Público. Porém, entendo, salvo melhor juízo, que a modificação de compreensão vem acontecendo de forma lenta, conforme já tantas vezes mencionado.
O gênero feminino, durante a história da humanidade, sempre aproveitou de leis aprovadas para o gênero masculino, reivindicando-as em seguida. As mulheres conseguiram começar a discutir os seus direitos com a Revolução Francesa, quando já era possível encontrar grupos de mulheres falando sobre os seus direitos. No Brasil, a partir da década de 80, com a saída da ditatura e começo da redemocratização, as mulheres, mais uma vez, aproveitando dos direitos conquistados pelos homens, passam a lutar com maior afinco para o ganho de direitos. E através do “lobby do batom”, a bancada feminista consegue inserir na Constituição Federal, artigo 5º, a igualdade formal.
Ademais, desde o ano de 2015, quando as mulheres passaram a narrar as diversas violências sofridas, principalmente a sexual, o Brasil adentra na 4ª onda feminista, movimento conhecido como “Primavera de Mulheres”, com conquistas importantes acontecendo.
É sabido que os direitos humanos não podem, e nem devem retroceder. É inegável que a jurisprudência, a passos vagarosos, vem atuando para fazer valer a igualdade material, com decisões afirmativas, com o condão da inclusão necessária do gênero feminino.
Assim como os direitos humanos, a jurisprudência, pela tendência, deve caminhar para que o direito garantista possa ser realidade na liberdade de gênero.
A Lei Maria da Penha, no artigo 8º, prevê a inclusão nos currículos escolares, desde a tenra idade, da disciplina “Não Violência Contra a Mulher.” Entretanto, esse artigo pouco é aplicado no país. Não há responsabilidade dos gestores quanto aos malefícios ocasionados com a violência contra a mulher, digo novamente.
Por não ser algo que a sociedade se envolve em inclusão como deveria, não existe a aplicação da liberdade de gênero como deveria. Na época dos estudos de universidade, pouco se ouve falar em gênero. Dentro do ambiente doméstico e familiar, muitas vezes, o tema passa a ser, inclusive, proibido. Não há costume em se tratar do assunto, logo, a lacuna existe neste sentido.
A bem da verdade, falar sobre gênero é costume de grupos específicos que cuidam da temática, e entendem os respectivos impactos sociais.
É inegável que a Lei 11.340/2006 trouxe a obrigatoriedade de mais atenção dos gestores. É preciso que ocorra a continuidade, ou seja, que se olhe para outras situações latentes e que clamam pelo viés igualitário.
A Defensoria Pública, por ser uma Instituição muito democrática, possui inúmeros profissionais preocupados em tratar do assunto. Somos, defensores e defensoras públicas, guardiãs dos direitos humanos. Esse tema começa, de fato, a fazer coro, sendo a Instituição mais bem avaliada, sendo a Fundação Getúlio Vargas em recente pesquisa já falada.
Na seara dos direitos humanos, as capacitações são primordiais para a mudança nos critérios de avaliação. As especializações, e vocação com a matéria se tornam motivo maior de se fazer e querer justiça. Somente aquele ou aquela afinado com a problemática, é capaz de entender a temática.
Quais as reais dificuldades para consolidar uma forte plataforma capaz de superar, inclusive, a escassez de recursos?
Durante toda a entrevista falamos em sensibilidade, vocação com a temática, compreensão aos direitos humanos e por aí afora.
Essas são as reais dificuldades. Quando outros assuntos são os importantes, e não fazem parte da preocupação daqueles e daquelas que se encontram no poder, esse é o principal enfrentamento. Cada qual escolhe as suas áreas de atuação e onde ser sensível. Os Direitos Humanos das Mulheres, as políticas públicas e ações afirmativas, e leis direcionadas para mulheres muitas vezes acontecem a “fórceps”.
Resumo as reais dificuldades à “boa vontade”, “sensibilidade”, “empatia” e “compreensão aos Direitos Humanos das Mulheres”.
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