Da Redação
Por irregularidades constatadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito de Novo São Joaquim, Antônio Augusto Jordão, e o secretário de Administração e Finanças, Leandro Meireles, devem restituir aos cofres públicos municipais, solidariamente, a quantia de R$ 22.190,10, em valores atualizados - conforme decisão da Corte de Contas.
De acordo com o TCE, "o débito é referente ao pagamento indevido de 1.326 horas extras a servidores municipais, cuja efetiva prestação não restou comprovada. O fato gerador da irregualridade foi estabelecido em 31/05/2018 (data final do último mês em que se constatou a irregularidade). Ambos foram penalizados ainda com pagamento de multa de 10% sobre o valor do prejuízo causado ao erário".
A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão recente julgou Representação de Natureza Interna proposta em face da prefeitura de Novo São Joaquim. Por unanimidade, os membros acompanharam voto do relator da RNI, conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, o conselheiro relator determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim que, no prazo de 90 dias da publicação do Acórdão, implemente rotinas e procedimentos de controle interno de jornada de trabalho dos servidores, em consonância com o que determina a Lei Municipal nº 456/2007, bem como com o entendimento proferido pela Resolução de Consulta nº 28/2017 da Corte de Contas, referente ao controle de frequência dos advogados públicos.
Recomendou também à atual gestão da prefeitura de Novo São Joaquim que se abstenha de conceder horas extras sem a devida justificativa e comprovação de que os serviços extraordinários foram atendimentos de situações excepcionais e temporários.
Com informações TCE
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