Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve na íntegra o Acórdão 266/2018-TP que, julgando parcialmente procedente Representação de Natureza Interna, condenou o então gestor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Ondanir Bortolini, o 'Nininho', ao pagamento de multa de 283,10 UPFs/MT, ou aproximadamente R$ 40,6 mil.
Além da multa, o referido acórdão impôs ao ex-gestor da ALMT algumas determinações, entre elas o envio, no prazo de 30 dias, das cargas mensais a que se referem as irregularidades elencadas e ainda que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de remessa imediata por meio do Sistema Aplic.
O Pleno acompanhou voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo. No voto, o conselheiro destacou a importância do envio de informações ao TCE-MT pelo Aplic, o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, um sistema informatizado para prestação de contas dos jurisdicionados ao TCE-MT.
"Após a prestação de contas, as informações ficam disponíveis às equipes de auditoria no módulo Auditor, acessível pela rede nas dependências do TCE-MT ou por acesso remoto, via internet. Além disso, as informações de receitas e despesas ficam à disposição de qualquer cidadão por meio do Portão do Cidadão", enfatizou o conselheiro relator.
Em sessão sessão ordinária nesta semana, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu Recurso Ordinário interposto por Nininho.
Com informações TCE


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