• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE diz que não houve omissão da prefeita de Chapada e dá aval à prestação de contas


Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que a prefeitura de Chapada dos Guimarães "prestou contas referente ao exercício de 2017", sob a responsabilidade da gestora Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. Na decisão do TCE, que ocorreu na sessão plenária de terça-feira (17), ficou considerado que houve atraso e não omissão no envio de informações.

A decisão, por maioria, acompanhou voto revisor do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, e soa como "balde de água fria" em vereadores da oposição no município.

O TCE pontua que diante desse entendimento, o conteúdo das contas prestadas será analisado para a emissão do parecer prévio, a fim de que a avaliação acerca da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, seja expressa para a toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.

Destaca que "a equipe técnica havia apresentado relatório demonstrando a impossibilidade de análise das contas anuais do Município de Chapada dos Guimarães, tendo em vista o não envio dos documentos relativos às contas de governo de 2017 e das cargas de maio a dezembro, via sistema Aplic", acentuando que "contudo, as informações foram enviadas ao TCE com atraso, após a elaboração do relatório da equipe técnica".

Segundo o conselheiro Guilherme Maluf, autor do voto revisor, “considerando que, neste caso, inevitavelmente, o parecer prévio será exarado fora do prazo constitucional, julgo pertinente analisar o teor das contas prestadas pela gestora nos próprios autos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, da economia processual e do formalismo moderado. No entanto, caso esta Egrégia Corte entenda que é materialmente impossível analisar as contas nestes autos, saliento que o instrumento adequado é o Levantamento, e não Tomada de Contas Ordinária”. O processo é de origem da relatoria do conselheiro João Batista de Camargo Júnior.

 

Com informações TCE




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