Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) acionou o médico José Batista de Lima Souza, dono de um hospital no município de Dom Aquino, por acúmulo indevido de cargos públicos. Na ação, a Promotoria de Justiça de Dom Aquino requer liminar para que o Estado e o Município sejam compelidos a promover a compatibilização de horários do referido servidor.
Pleiteia ainda a intimação do profissional para que comprove o cumprimento da jornada de trabalho do cargo de médico do município de Dom Aquino, desde o dia da sua posse, em 01/03/2004.
Consta na ação que o servidor ocupava o cargo de médico no município com carga horária de 20 horas semanais (80 mensais) e o cargo de profissional de nível superior do Sistema Único de Saúde com carga horária de 40 horas semanais. Após ter sido notificado pelo MPMT sobre a incompatibilidade de horários, a advogada do médico informou que não seria necessário optar por um dos cargos, pois seria feita a adequação de horários.
Na sequência, conforme consta na ação, o então prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, informou que o médico passaria a cumprir carga horária relativa ao vínculo com o município no Lar dos Idosos, no período noturno. Cinco meses depois, o MPMT recebeu a informação de que o médico nunca havia prestado serviços no Lar dos Idosos.
Notificada a prestar esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico passaria a cumprir suas atividades sob regime de plantões a serem escalados pela Unidade Central no período noturno e finais de semana, conforme contrato que se encontrava em negociação entre a Prefeitura Municipal de Dom Aquino e a Sociedade Beneficente de Bom Jesus (mantenedora do hospital da cidade).
“Não há nenhuma informação posterior que comprove a conclusão de mencionadas negociações, tampouco folha ponto que ateste que doravante o Dr. José tenha passado a cumprir a carga horária do Município”, destacou o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, em um trecho da ação.
Conforme o promotor de Justiça, não há nos autos comprovação de que o médico tenha cumprido a carga horária do município desde a sua posse, em 2004. “A acumulação de cargos que se verifica nestes autos, com a não prestação da carga horária do Município de Dom Aquino, mas com o recebimento integral dos proventos, é absolutamente ilegal e imoral”, finalizou.
Com informações MP

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