Da Redação
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, relator das Contas de Gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística revogou a Medida Cautelar que suspendeu a contratação emergencial para exploração do transporte público intermunicipal do Estado, Edital nº 01/2019 – Sinfra.
Com a revogação da decisão, o Governo do Estado e a Sinfra foram notificados para dar prosseguimento ao edital para contratação emergencial.
O edital nº 01/2019 foi lançado em março pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) para a contratação emergencial até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
O TCE considera que "a decisão cautelar do conselheiro interino se deve ao Julgamento Singular nº 718/GAM/2019 estar em conflito com os Julgamentos Singulares nºs 322; 329; 336; e 402/LHL/2019, sob sua relatoria".
Segundo a atual decisão, publicada no DOC da quarta-feira (14), nº 1699, o conselheiro explica que “não concedi as medidas cautelares requeridas em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão, interpus conflito positivo de competência junto a Presidência do Tribunal de Contas.
A Corte de Contas assinala ainda que "em análise do conflito positivo, o Pleno do TCE decidiu, por meio do Acórdão nº 523/2019-TP, que o julgamento do presente feito compete ao conselheiro interino Luiz Henrique Lima, conforme a Edição nº 1698 do Diário Oficial de Contas, divulgada no dia 14/08/2019 e publicada no dia 15/08/2019. Remetidos os autos ao seu relator de fato e de direito, cumpre-me a reanálise dos pedidos formulados pelo SETROMAT”.
Pontua que "assim, fica revogado o Julgamento Singular nº 718/GAM/2019, expedido pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf, relator das contas anuais do Governo do Estado, cessando imediatamente todos os seus efeitos".
O TCE notificou o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso do inteiro teor da decisão. Foi ainda encaminhada uma cópia dos autos à Gerência de Protocolo para modificação do nome do jurisdicionado e para em seguida para a Secex de Contratações Públicas, para análise e providências.
Com informações TCE
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