Da Redação
Relatório na íntegra disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta 43 recomendações no conjunto de apontamentos que validou, em parecer, as contas anuais de Governo sobre o exercício 2018 de Pedro Taques. O documento acentua que Taques "extrapolou limites gastos com pessoal".
O TCE emitiu parecer prévio favorável à aprovação em sessão na noite de terça-feira (6). O ex-governador acompanhou no plenário a apreciação das contas e realizou sustentação oral se defendendo das irregularidades apontadas no relatório de auditoria. O relator do processo foi o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas. O parecer do Ministério Público de Contas também foi favorável à aprovação.
As 43 recomendações, segundo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, deverão ser implementadas pelo atual Chefe do Poder Executivo e órgãos centrais da administração estadual, como o conselho do MTPrev, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag, antiga Seplan), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Assembleia Legislativa, pois visam a melhoria da gestão pública. O parecer prévio serve como base para decisão da Assembleia Legislativa, instituição que tem a competência para o julgamento das contas do governador do Estado.
O TCE fez uma análise minuciosa da situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional do Poder Executivo Estadual e dos limites de gastos públicos no âmbito do Estado. Conforme o relator, o Governo aplicou 14,11% dos recursos na área de saúde, 26.15% na área de educação, 84.31% dos recursos da rubrica Fundeb.
Porém, extrapolou limites gastos com pessoal. Nesse sentido, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha considerou a demonstra crise fiscal e financeira enfrentada pelo Estado, a frustração da arrecadação estadual e não repasse de transferências obrigatórias pelo governo federal e o cumprimento de obrigações legais relativas a aumento de salários de servidores públicos previstos em leis de carreira. Em sua defesa, o ex-governador Pedro Taques discorreu sobre as irregularidades apontadas nas contas e destacou a necessidade de se considerar o contexto sócio histórico pelo qual o Estado de Mato Grosso passava em seu último ano de gestão.
O conselheiro relator acolheu em seu voto as sugestões apresentadas por conselheiros que participaram da apreciação das contas. Do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, de estender as recomendações relativas às falhas encontradas na Lei Orçamentária Anual não apenas ao atual chefe do Poder Executivo Estadual, mas também ao Poder Legislativo Estadual. Lima ainda sugeriu a inclusão de recomendação à Unidade Central de Contabilidade do Estado para que aprimore as descrições contidas nos relatórios do sistema Fiplan quanto às técnicas previstas no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e às situações em que houve a abertura de créditos adicionais, de modo a evitar erros de interpretação entre essas modalidades de alteração orçamentária.
O conselheiro interino Moises Maciel se manifestou pela inclusão da Controladoria-geral do Estado (CGE), e não apenas a Seplag e Sefaz, na recomendação de revisão de metodologia de apuração das perdas da dívida ativa. Já o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro sugeriu a exclusão da recomendação ao chefe do Poder Executivo Estadual contida no voto do Relator, que trata da apresentação de projeto de lei sobre o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária e manutenção da recomendação para que, juntamente com o Conselho de Previdência da MTPREV, adote medidas para o equacionamento do déficit previdenciário do Estado de Mato Grosso.
Proposta de aumento do prazo
O Pleno acatou proposta do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, de ampliar o tempo para análise das contas anuais de governo pelo Tribunal de Contas, atualmente de 60 dias. Para isso, foi aprovada recomendação à Assembleia Legislativa para a adoção das providências necessárias a fim de alterar o art. 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, de modo que o prazo para emissão de Parecer Prévio pelo TCE nas Contas Anuais de Governo do chefe do Poder Executivo Estadual seja ampliado para 120 dias.
Com informações TCE
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