Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, que suspenda imediatamente qualquer repasse à Oscip Iso Brasil a título de custos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017, até a efetiva comprovação da realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, como também o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal.
A determinação do conselheiro interino, Moisés Maciel, é que a oscip especifique todos os itens que compõem as respectivas despesas, nos termos da Lei 9.790/99.
Foi determinado ao prefeito Clodoaldo Monteiro da Silva e ao presidente da Oscip Iso Brasil, Dionas Bassanezi Duim que encaminhem memorial dos custos operacionais, os comprovantes de despesas realizadas nas contas da Administração (no âmbito do Termo de Parceira nº 01/2017), de modo a possibilitar a comprovação da conformidade dos recursos públicos repassados e disponibilize, imediatamente, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o link referente ao Termo de Parceira nº 01/2017,com todas as informações necessárias ao cumprimento do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011.
Também foi determinado que seja encaminhado ao TCE/MT, no prazo de 15 dias, os Relatórios de Avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação, relativos aos meses anteriores,nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 8.687/2007,sob pena de sonegação de documentos.
Conforme o conselheiro interino Moisés Maciel, a urgência da medida cautelar é urgente, tendo em vista que até o fim do corrente exercício, em não havendo novos aditivos publicados, a prefeitura de Acorizal terá despendido um total de R$ 6.166.235,95, em prol da Iso Brasil, para terceirização dos serviços de suas secretarias de governo e pago R$ 1.541.558,98 a título de taxa de administração e operacionalização daquela entidade.
Foram notificados o prefeito Clodoaldo Monteiro e Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip Iso Brasil, para que cumpram a decisão, sob pena de multa diária no montante de 50UPFs. Também foram notificados para fins de conhecimento, a Procuradoria e o Controlador Interno do Município de Acorizal. A Medida Cautelar foi proposta através de Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.
Com informações TCE
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