Da Redação
O Governo do Estado pontua em nota, nesta segunda-feira (1º de julho), esclarecimento acerca do Projeto de Lei nº 675/2019 - em tramitação na Assembleia Legislativa, que trata da criação da taxa de registro de contrato de financiamento de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
De acordo com o Executivo estadual, "com o valor de R$ 316, a taxa será paga pelas agências financeiras no ato do financiamento de veículos e não pelos compradores".
Ressalta que "a absorção da execução do serviço e necessidade de regulamentação foi definida pelo Decreto 1.752/2018, que anulou a concessão para a EIG Mercados S/A, em dezembro daquele ano. A empresa foi alvo da Operação Bereré, da Polícia Judiciária Civil. O valor cobrado pela concessionária às financiadoras era de R$ 376, até aquele momento".
O Estado assinala na nota ainda que "o serviço foi instituído nas Resoluções de números 320 e 689 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe que o valor seja cobrado do cidadão. O montante foi definido utilizando parâmetros dos serviços já executados nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia".
Considera que "o projeto de lei foi elaborado diante da necessidade de regulamentação na prestação do serviço de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso”.

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