Da Redação
Mantida a irregularidade das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Confresa, referentes ao exercício de 2014. Apesar das alegações da defesa, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou nesta semana o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito, Gaspar Domingos Lázari, e pela contadora, Marisângela Junker Jardim Belle.
Os recorrentes buscavam alterar o Acórdão nº 179/2018, que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) que, à época, apresentou argumentos que levaram a alterar a decisão do TCE, restando evidenciada a irregularidade das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Confresa, exercício de 2014.
Inconformados com a decisão e fazendo uso do direito ao contraditório e à ampla defesa, o prefeito e a contadora alegaram a suposta incompetência do TCE para o julgamento das Contas Anuais de Gestão dos chefes do Poder Executivo, uma vez que a matéria foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 848.826, com repercussão geral.
O relator do recurso, conselheiro interino João Batista Camargo, apresentou seu voto ponderando que "a Suprema Corte não deliberou acerca da modulação dos efeitos e do alcance da sua decisão, conforme disciplina o art. 27 da Lei n.º 9.868/1999. Qualquer providência a ser adotada quanto à aplicação dos efeitos da decisão exarados pelos Ministros do STF no RE 848.826 deverá ser adotada somente a partir do trânsito em julgado do referido Acórdão, o que significa que isso não ocorrerá enquanto não forem julgados os embargos de declaração mencionados".
A decisão que os gestores buscaram alterar, além de considerar irregulares as contas, ainda multou o o ex-prefeito, Gaspar Domingos Lazari, no valor total equivalente a 49 UPFs.
Com informações TCE
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