Da Redação
Irregularidades no edital, que restringiam a participação de empresas interessadas no certame, ajudaram a firmar entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária nesta semana homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Na medida cautelar, a conselheira determinava a imediata suspensão do Pregão Presencial 31/2019, da Prefeitura de Campo Verde, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação e uso de licença de software de gestão educacional unificado 100% híbrido (on/off line), para utilização da Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado em R$ 327.962,16. A abertura da sessão estava prevista para ocorrer em 25 de abril e a decisão da conselheira foi publicada na edição do DOC no dia anterior, 24.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 134090/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas em face da Prefeitura de Campo Verde, em razão de irregularidades constantes no edital. Entre elas o condicionamento da homologação da licitante habilitada ao atendimento do indicativo de 100% de funcionalidade e particularidades do sistema já existente e em uso pela Prefeitura Municipal de Campo Verde. Também a exigência de que os programas fossem implantados no prazo máximo de 15 dias, logo após a assinatura do contrato, com todas as bases e dados convertidos com os sistemas de processamento.
Para conceder a cautelar, além da proximidade da data da sessão de abertura das propostas, a conselheira acolheu os argumentos da equipe técnica, de que, além de desnecessárias e irrelevantes, as exigências não apresentavam prazo razoável à implementação e, desse modo, direcionavam e privilegiavam o certame para a atual empresa que já presta os serviços oriundos de Contrato e Pregão com idênticos objeto e mesmas características, restringindo e inviabilizando a participação de outras licitantes interessadas.
Com informações TCE
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