Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio César Pinheiro, mas devido ao falecimento do ex-gestor em 2016, foi notificado o espólio, que não apresentou suas alegações e agora deverá arcar com sanções da Corte de Contas.
O relator do processo 2.192-0/2014 foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Por não apresentar defesa, foi decretada a revelia de Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, inventariante no espólio de Júlio César Pinheiro, ora recorrente, nos autos do processo, em trâmite na 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá.
Assim o relator explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade de multa de 104 UPFs por exceder em 0,12% o percentual constitucional do gasto total da Câmara Municipal, a mesma deveria ser excluída.
Contudo, ficou mantida a aplicação de sanção de restituição de valores ao erário no montante de R$ 11.690,16, ao espólio ou herdeiros de Júlio César Pinheiro, até o limite do valor do patrimônio transferido, em razão da irregularidade referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições junto ao INSS.
Com informações TCE
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