• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ arquiva representação de Taques contra Zaque no escândalo das escutas ilegais


Da Redação

Tribunal de Justiça arquivou investigação contra o promotor de Justiça, Mauro Zaque, face à suposta “denunciação caluniosa” requerida pelo ex-governador Pedro Taques no episódio dos grampos ilegais em Mato Grosso, tendo como ponto de discussão o protocolo de um ofício que confirmaria ter o ex-gestor do Estado “ciência” sobre fatos que relatavam a ocorrência das escutas clandestinas no Estado.

Zaque, então ex-secretário de Estado de Segurança Pública, sustentou ter informado Taques sobre a ocorrência dos grampos ilegais no Estado por meio de ofício protocolado no Palácio Paiaguás – sede do Governo. Taques negou ter conhecimento sobre o ofício, com número de protocolo divulgado à imprensa.

“Estranhamente”, o número do protocolo do ofício de Zaque, foi reportado pelo Governo à época – inclusive em coletiva à imprensa em julho de 2017, como sendo de um processo na área de infraestrutura do Estado – rebatendo as informações de Zaque de que o então governador Pedro Taques tinha conhecimento dos fatos sobre as escutas ilegais. 

No período, o Governo determinou abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as responsabilidades de servidores públicos sobre alterações nos dados do sistema de protocolo do Estado.

No decorrer das investigações foi comprovado a alteração de número de protocolo, reportada à servidores do Executivo – que negaram terem recebido pedido de autoridades do Estado para alterar as informações.

Zaque, nesta segunda-feira (6), avaliou que “conforme decisão em anexo, o Tribunal de Justiça de MT arquivou a investigação contra a minha pessoa no tocante ao lamentável episódio da falsificacao ocorrida no sistema de Protocolo do governo do Estado”.

Destacou que “restou expressamente comprovado que a fraude fora articulada e executada no cerne daquele governo e, ainda, determina a apuração da conduta do então Governador, Sr. Pedro Taques, sob a ótica criminal pela prática do crime de denunciação caluniosa, em tese”.

Assinalou que “assim, fica demonstrado que: 01) levei, oficialmente, ao conhecimento do então Governador os fatos criminosos conhecidos como “grampolandia pantaneira”; 02) que tal fraude ocorreu no âmbito daquele governo e 03) que em momento algum faltei com a verdade”.

Considerou ainda que “não obstante a acusação leviana de que fui vítima, bem como os certeiros prejuízos à minha imagem de homem público, agora a Justiça se pronuncia de forma definitiva”.

E ressaltou que “aguardo o desfecho das investigações na certeza de sua escorreita apuração e inexorável responsabilização dos seus autores para que possamos superar, sem jamais esquecer, o capítulo mais vergonhoso da história pública de Mato Grosso”.

As investigações prosseguem, devendo apontar culpados no episódio em que as escutas clandestinas atingiram políticos, advogados, jornalistas, membros do Judiciário, médicos, servidores e outros.     

Decisão

Diante das exposições, o TJ decidiu pelo arquivamento: “À vista do exposto, ACOLHO a promoção ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, com fundamento na atipicidade da conduta do representado”.

Em trecho da decisão, o TJ destaca que “em suma: está demonstrado nos autos, com clareza solar, que não há nenhum indício de que o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a suposta PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N. 24860/2019 – CLASSE: CNJ-277 – COMARCA CAPITAL 25 fraude no sistema de protocolo. Pelo contrário. Os elementos probatórios coligidos na fase preliminar demonstram, indene de dúvidas, de que o representado não concorreu, de forma alguma, para a prática delituosa”.

Considerou ainda que “parece-me, e aqui afirmo hipoteticamente, sem nenhum juízo de valor, que a presente medida foi o instrumento utilizado pelo então governador para tentar se eximir de possível acusação de envolvimento com a prática dos crimes revelados pelo Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, e que seria objeto de matéria jornalística dois dias depois do protocolo desta representação”.




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