Da Redação
Durante dez anos, de 2005 a 2015, Domilson de Oliveira Souza, se valendo do cargo de chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guiratinga, desviou dos cofres municipais a quantia de R$ 746.436,00, referentes a horas extras e diárias de outros servidores, em proveito próprio.
É o que apontou auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesta semana, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Groso determinou que o servidor devolva tudo ao erário, em valores corrigidos. Também vai pagar multa de 10% sobre o valor do dano e está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por oito anos.
Uma denúncia originou a investigação por parte da equipe técnica do Tribunal de Contas, que descobriu o modus operandi do servidor. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista de Camargo, por ser responsável pela movimentação bancária dos recursos do Executivo Municipal para quitação da folha de pessoal, Domilson Souza majorava a folha das diversas secretarias da Prefeitura, registrando, para alguns servidores, verbas fictícias a título de horas extras e outras de caráter indenizatório.
Após a edição da folha de pagamento, o Sistema Pontual (software utilizado pela Prefeitura para registrar as informações do Setor de Recursos Humanos) gerava um arquivo contendo a relação dos pagamentos a serem enviados para os bancos. A Secex do TCE-MT observou, no entanto, então, que o arquivo poderia ser editado após a sua geração.
Dessa forma, antes de concretizados os pagamentos, os dados registrados no Sistema Pontual eram alterados, passando a constar os dados do responsável. Assim, no momento do pagamento, ao invés de repassar os valores aos respectivos servidores para os quais as verbas eram ficticiamente devidas, conforme registrado na folha, tais valores eram transferidos para a conta salário de Domilson de Oliveira Souza.
O ex-chefe do Departamentro de Recursos Humanos de Guiratinga ainda foi multado pelo TCE-MT em 6 UPFs em razão de divergências entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. Também foram penalizados com multas de 6 UPFs cada, em virtude do pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, dois ex-prefeitos municipais do período: Gilmar Domingos Mocelin (2008 a 2012) e Hélio Antônio Filipin Goulart (2013 a 2016).
O ex-gestor Francelino Pedro da Silva Filho, que nomeou Domilson de Oliveira Souza, faleceu em 07/11/2016 e por esse motivo não foi responsabilizado. Multa de 6 UPFs também foi aplicada ao ex-assessor jurídico municipal, Rogério Alves Arcoverde, em razão de ter concorrido para o pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei.
No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas que julgar necessárias.
Com informações TCE


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