Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial 043/2019 da prefeitura de Sorriso, em medida cautelar solicitada pela empresa Luiz Viana Transporte Ltda. A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel.
Em Representação de Natureza Externa, a empresa apontou irregularidades no edital especificamente quanto às exigências de que as empresas licitantes possuam veículos registrados e licenciados no Detran-MT, o que segundo o relator caracteriza restrição ao caráter competitivo da licitação.
Outro ponto discutido pela representante é que o Termo de Referência determina que os veículos deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos, fator que, conforme analisou o relator, restringe o caráter competitivo da licitação e tende a desestimular possíveis licitantes, face aos investimentos necessários para atender as exigências da Administração.
O Registro de Preço tem como objetivo futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno porte, tipo passeio e utilitários, conforme especificações constantes no termo de referência elaborado pela Prefeitura de Sorriso, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, cujo valor estimado da contratação é de R$ 1.113.024,00.
O conselheiro ressaltou que a exigência de registro e licenciamento dos veículos no Detran-MT "impossibilita que empresas que podem executar a prestação de serviço com eficiência, mas não possuem veículos cadastrados no Detran-MT, participem do certame.
O TCE considerou que a administração deve, via de regra, manter a efetiva concorrência nos certames, como condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, que garantam o uso racional dos recursos públicos e permitindo que se possa atingir a máxima eficácia com os recursos públicos disponíveis".
Moises Maciel determinou ao prefeito de Sorriso que suspenda de imediato todos os atos decorrentes do Pregão Presencial 043/2019, inclusive a execução contratual, acaso já tenha havido homologação, até o julgamento de mérito da Representação Externa.
Também foi determinado ao gestor que entregue ao TCE-MT, em cinco dias úteis, cópia integral do Processo de Licitação que instruiu o referido pregão, em especial os elementos relativos à formação dos critérios de julgamento e classificação das propostas.
Com informações TCE


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