Da Redação
Por maioria, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanharam voto do relator da Representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela parcial procedência da RNI - Representação de Natureza Interna e pela aplicação de multa de 6 UPFs ao ex-secretário de Estado de Saúde, João Batista Pereira da Silva, em razão da sonegação de documentos e informações ao órgão.
Assim, foi considerada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta em decorrência de auditoria realizada na Secretaria de Estado de Saúde sobre as contas anuais de gestão do exercício de 2014, quando foram identificadas irregularidades nos processos de bloqueio judicial. A RNI foi julgada na sessão ordinária do Pleno do TCE na terça-feira (16).
Também foi determinado à atual gestão da Secretaria de Estado de Saúde (Área Sistêmica e Área Finalística-Apoio Judicial) atenção à legislação vigente, aprimoramento dos mecanismos de controle interno dos procedimentos de bloqueio judicial de valores; além da regularização contábil tão logo haja a confirmação do bloqueio judicial, primando pela fidedignidade das informações constantes em tais procedimentos.
Na análise das contas anuais de gestão da SES do exercício de 2014 foram constatados bloqueios, por meio de sentenças judiciais, no montante aproximado de R$ 100.066.008,23, o que corresponde a 9,07% do orçamento previsto na LOA. Na instrução do feito foram analisados 277 processos judiciais.
Entre as irregualridades verificadas estão: ausência de adequada liquidação do valor de R$ 75.185.536,85 decorrente de bloqueios judiciais; não-contabilização do valor de R$ 24.880.471,38 decorrentes de bloqueios judiciais nas contas do Fundo Estadual de Saúde; informação errônea de que não houve bloqueio valor de R$ 15.000,00; e não resposta à diligência encaminhada para a Secretaria de Estado de Saúde no intuito de esclarecimento e instrução do processo.
Com informações TCE
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