Da Redação
A Justiça de Mato Grosso confirmou nesta semana a regularidade na cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin). A decisão é do juiz Edson Dias Reis, que indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT).
Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança da taxa, confirmando a sua legalidade. Também houve posicionamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferindo mandado de segurança coletivo impetrado ela Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau; e do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento à recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt)
O Governo considerou que "para evitar problemas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes sobre o pagamento. A portaria 48/19 prorroga até o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março".
Com Assessoria

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