Da Redação
O escritório Moreira Lima Advogados, que defende o empresário João Claudinei Favato negou, na manhã desta quinta-feira (04), que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tenha indeferido habeas corpus impetrado por sua defesa.
Ele está preso desde o dia 06 de fevereiro por ocasião da Operação Caporegime, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na região norte do estado para coibir suposto crime de agiotagem. Segundo a defesa, houve sim o julgamento de um habeas corpus na referida data, mas, trata-se de pedido de liberdade de outra pessoa que também foi alvo do Gaeco na mesma operação.
No entanto, a defesa esclarece que ainda tenta o habeas corpus para cassar a decisão que decretou a prisão e alega a viabilidade da sua substituição por medidas cautelares. O uso de tornozeleira eletrônica é uma opção defendida.
“A decisão que decretou a preventiva teria que argumentar sobre outra possibilidade de substituição do ato por medidas cautelares, alternativas à prisão, o que deixou de ser feito”. A defesa também argumenta que o empresário está à disposição da Justiça e que já prestou todos os esclarecimentos requeridos. “Tenho confiança na Justiça e a certeza de que a verdade virá à tona, assegurando a minha inocência e liberdade”, disse João Claudinei.
Moreira Lima Advogados observa que a acusação que o levou à prisão, é de que a empresa dele, Favato Fomento Mercantil, praticava cobrança abusiva de juros para fomento no patamar de 4% a 5% ao mês. O que é contestado, pois são valores menores que os dos empréstimos cobrados pelos bancos. A defesa salienta que o Bradesco, por exemplo, cobra cerca de 5,70% de juro ao mês no empréstimo pessoal. No caso do Banco Mercantil do Brasil, o juro chega a 8,67% segundo análise do portal Konkero, que compara as taxas de juros de empréstimo pessoal dos seis principais bancos do país – cotação de 1º de fevereiro.
A defesa queixa-se de que, mesmo sem provas convincentes, o empresário foi colocado pela investigação como participante de organização criminosa. Os advogados afirmam que o único delito atribuído a Favato remete ao ano de 2015, de modo que não é possível juridicamente atribuir a ele a prática de reincidência delitiva. “Não há organização criminosa constituída para prática de um único delito”, requere a defesa e argumenta.
“Apenas uma testemunha disse que João Claudinei esteve na casa dela para cobrar direitos creditórios que foram cedidos a ele. Um empréstimo financeiro, seja ele em qualquer modalidade, é coberto de todas as garantias possíveis, eliminando qualquer possibilidade de cobrança física que não seja a via judicial”, esclarece.
Com Assessoria

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