Da Redação
A Justiça Federal deferiu, em caráter liminar, ação interposta pelo Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso contra MP (Medida Provisória 873/2019) que proíbe desconto em folha da mensalidade sindical dos servidores. A decisão é do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara-MT, nesta segunda-feira (1º).
Nos autos, o magistrado assinala que “o perigo na demora também está presente, posto que, como a MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 01/03/2019, não houve tempo hábil para que os sindicatos reorganizem as suas finanças”.
Considera que “mesmo para o futuro haverá mais dificuldade em arrecadar, gastos com esta arrecadação, acabando por fragilizar este tipo de entidade social, sem motivo plausível algum que não uma política de Governo equivocada, contrária à Constituição e desnecessariamente invasiva da liberdade individual”.
O juiz destaca ainda que “não há perigo inverso, pois como já frisado, a MP se imiscuiu em assuntos puramente privados e sujeitos a mais plena autonomia da vontade, de modo que só os participantes da relação (sindicato e sindicalizado) é que poderiam reclamar de algum prejuízo que porventura houvesse. Não há prejuízo para a Ré e a MP sim causaria prejuízo, tornando mais difícil e oneroso o pagamento tanto para o sindicato como para o sindicalizado”.
A MP 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, instituiu proibição sobre descontos diretamente na folha de pagamento do funcionalismo sobre mensalidades e contribuições sindicais. A ideia, segundo o governo, é reforçar “o caráter facultativo do imposto sindical”.
Ocorre que em todo o país, assim como Mato Grosso, sindicatos reagem à MP, que ao desobrigar a contribuição provoca cenário delicado em relação à estabilidade financeira de sindicatos.
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