Da Redação
Prefeitos de cinco municípios de Mato Grosso foram multados em 11 UPFs cada por descumprirem determinação do Tribunal de Contas quanto à elaboração e/ou implantação do plano de ação da Matriz de Riscos e Controles (MRC), que define o rol mínimo de atividades de controle aplicáveis aos processos da logística de medicamentos, visando efetivar ou aperfeiçoar os controles administrativos.
As multas decorrem do julgamento em sessão nesta semana do Monitoramento da determinação, constante do Acórdão nº 281/2017-TP.
O referido Acórdão é resultado de um Levantamento que avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas.
Foram multados os prefeitos de São José do Xingu (Processo nº 294047/2018), Luiz Carlos Nunes Castelo; de Cotriguaçu (Processo nº 293946/2018), Jair Klasner; de São Félix do Araguaia (Processo nº 293725/2018), Janailza Taveira Leite; de Barão de Melgaço (Processo nº 294578/2018), Elvio de Souza Queiroz; e de Serra Nova Dourada (Processo nº 294411/2018), José Ocimar Gomes da Silva Aguiar.
O Monitoramento de Cotriguaçu foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e o dos municípios de São José do Xingu, São Félix do Araguaia, Barão de Melgaço e Serra Nova Dourada, pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Além da multa de 11 UPFs, foi determinado aos gestores que elaborem e implementem o plano de ação a fim de atender a decisão exarada no Acórdão nº 281/2017-TP.
Com informações TCE

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