Da Redação
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).
De acordo com o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.
O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.
No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de um contribuinte, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema.
O Executivo estadual acentua que "a decisão do Ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa".
Com Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS executa nova faixa de benefícios em fevereiro; veja valores
TJ assevera: companheira de PM mantém direito à pensão
O silêncio como método
Sesp: Operação integrada apreende 500 kg de cocaína em MT
Terreno não entregue: TJ manda devolver 100% a comprador
Lula diz que salário mínimo é baixo, mas aponta importância de direito
TJMT mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos
Justiça crava: plano de saúde deve custear mamoplastia
PF deflagra Operação Escudo Digital em Mato Grosso
O Mapa da Vida Longa até os 90 anos com saúde