Da Redação
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).
De acordo com o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.
O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.
No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de um contribuinte, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema.
O Executivo estadual acentua que "a decisão do Ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa".
Com Assessoria


Ainda não há comentários.
Veja mais:
MP lembra comissão para acompanhar aplicação das emendas
Governo reduz para R$ 7,7 bi congelamento de despesas no Orçamento
Vocês estão preparados?
Tribunal de Justiça condena universidade por aumentar mensalidades
Os novos rumos sobre a autenticação e produção das provas digitais
Prisão de Bolsonaro: a decisão de Moraes e o ponto de inflexão do sistema penal
Operação da PM derruba mais um ponto de tráfico de drogas
Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Prisão de Bolsonaro: governador de MT manifesta solidariedade
Nove em cada 10 mulheres já sofreram violência ao se deslocar à noite