Da Redação
A Justiça declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.258, de 19 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saídas e travessas com características de “ruas sem saída”.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, por ofender artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso, ferir o Princípio da Separação dos Poderes e desrespeitar regras constitucionais relativas à iniciativa privada de leis. O pedido foi julgado procedente e o acórdão publicado na quinta-feira (14 de março).
O projeto de lei foi apresentado em 2017 pelo vereador Luiz Cláudio, que considerou razões de segurança pública, bem como a realidade dos bairros Jardim das Américas, Jardim Itália, Recanto dos Pássaros, Santa Cruz, entre outros. O prefeito Emanuel Pinheiro se manifestou pelo veto integral da normativa, sob o argumento de que a utilização de bens públicos de uso comum do povo é reservado ao chefe do Poder Executivo. Contudo, ao ser submetido à apreciação da Câmara de Vereadores, o veto foi derrubado e a lei promulgada.
A norma autorizava a “gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saída, ruas e travessas com características de ‘ruas sem saída’ de pequena circulação de veículos em áreas residenciais”, permitindo que os moradores solicitassem a identificação daqueles que por lá circulassem. Conforme a lei, a gestão de pessoas poderia “ser realizada por intermédio de portão, abrigo, cancela, correntes ou similares”, sendo admitida somente após às 22h e devendo o acesso ser restabelecido, impreterivelmente, até às 7h do dia seguinte.
Além disso, o pedido para autorização da gestão deveria ser protocolado e analisado pelo executivo municipal, que seria responsável também por verificar o cumprimento das condições estabelecidas.
Argumentação
O Ministério Público alegou que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece como competência do Município “promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano”, ao mesmo tempo em que a Lei Orgânica Municipal de Cuiabá reserva ao executivo a iniciativa de leis sobre o ordenamento territorial. Dessa forma, a iniciativa de lei referente ao acesso de pessoas em vilas e ruas sem saída competiria ao prefeito, por constituir norma de ordenamento territorial.
Consta da ação que “Como se não bastasse, a norma municipal questionada cria obrigações para o Poder Executivo Municipal ao prescrever que ele deverá analisar o pedido de autorização para a gestão das pessoas em vilas, ruas sem saídas e ruas e travessas com características de ‘ruas sem saída’, instruído com determinados documentos, bem como tomar providências no caso de descumprimento das condições estabelecidas na lei para o fechamento das vias públicas”.
Dessa forma, o MPMT argumentou que a lei violava “o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, impondo obrigações de um poder a outro e vinculando sua forma de atuação, ferindo, assim, a independência e harmonia que devem existir nas relações entre estes”.
Com informações MP

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