• Cuiabá, 12 de Julho - 2025 00:00:00

Indicação de Maluf para conselheiro enfraqueceu imagem da AL e TCE, avalia presidente da Audicom


Foto: Assessoria  - Foto: Foto: Assessoria Angelo Silva de Oliveira, presidente da Audicom-MT. Foto: Helder Faria
Da Redação

Depois de uma acirrada disputa pela indicação ao cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que culminou na posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) após um verdadeiro imbróglio jurídico, político e técnico, a Audicom-MT, que representa os auditores e controladores internos dos municípios mantém sua postura em defesa de que a Corte de Contas deve ter um perfil estritamente técnico. 

Para o presidente da Audicom, Angelo Silva de Oliveira, como o TCE é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e a Assembleia já é um pleno político, se ocorrer o mesmo com conselheiros políticos na Corte de Contas, haverá um "desperdício de recursos públicos". 

Nesta Entrevista da Semana, ao FocoCidade, Angelo adverte que os conselheiros, quando indicados politicamente, podem correr o risco de ficarem devendo favores àqueles que o indicaram, e com isso, surgir margem para irregularidades que contrariam o interesse público. 

Nesta esfera, o controlador interno do município de Rondonópolis, que desde janeiro deste ano preside a Audicom, avalia que a indicação de Maluf "apresenta sinais de interesse corporativo, de parlamentares que não estão observando os requisitos para a indicação", principalmente, o de reputação ilibada, como preconiza a Constituição Estadual. Maluf figura como réu na esteira das investigações da Operação Rêmora. 

Como alternativa, a Audicom chegou a apresentar o nome do controlador de Alta Floresta, Heberrt Villarruel, que é o presidente de honra e fundador da associação, mas não conseguiu apoio político para a indicação do nome  pela disputa à vaga no TCE.

Mesmo não se sentindo contemplada, a associação assinala que se mantém a serviço da defesa do controle interno, externo e social, e vislumbra que somente um Tribunal de Contas com perfil técnico será capaz de modelar de forma exemplar a luta contra a corrupção. 

Confira a entrevista na íntegra:

O cenário sobre a disputa acirrada à vaga ao TCE contou com indicação da Audicom de seu presidente de honra e fundador, Hebertt Villarruel, mas não houve avanço na Assembleia Legislativa. Por quê?

A indicação pela AUDICOM ocorreu motivada pela preocupação da associação em manter o perfil técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), visto que se trata de um órgão, cuja missão institucional é fazer o controle externo das contas públicas do Estado e dos Municípios, zelando pelo patrimônio público e fiscalizando a aplicação dos recursos. Quanto a não indicação do nome proposto pela AUDICOM, entendemos que ao Poder Legislativo de Mato Grosso, através dos parlamentares, legítimos representantes do interesse público, nos termos da Constituição do Estado de MT, art. 25, inciso XVIII e XIX, cabe escolher e aprovar, membros do Tribunal de Contas do Estado. Nossa intenção foi dar luz ao processo e contribuir para uma escolha democrática, de interesse público, visto que possuímos em nossos quadros, nomes técnicos que pertence a carreira do controle da administração pública, uma opção institucional e republicana, sem barganhas ou negociações escusas para viabilizar a nossa indicação. Entendemos que este processo está concluído, e mesmo não sendo contemplados com nossa indicação, continuamos à disposição da sociedade e do TCE para auxiliar ao máximo naquilo que diz respeito ao controle interno, externo e social.

A Assembleia poderia ter preservado a imagem institucional do Poder Legislativo e a imagem institucional do TCE, porque essa indicação forçosa só enfraqueceu as duas instituições de grande relevância para o Estado.

Na leitura da maioria dos parlamentares, a vaga pertence a um indicado da AL, mas a um deputado. Ao indicar um nome de fora desse contexto, qual o grau de expectativa da Audicom sobre uma real mudança no processo de escolha?

Entendemos que há uma interpretação equivocada que o nome a ser indicado e aprovado para o TCE deva ser entre o quadro de parlamentares. Não existe previsão legal que estabeleça essa premissa. O nome deve ser indicado e aprovado pelo interesse popular por meio dos seus representantes. E é evidente o interesse da população que tenhamos os melhores nomes para exercer a fiscalização técnica das contas dos governos estadual e municipais. Se tivermos um Pleno do TCE político, sendo que a Assembleia já é um Pleno político, seria um desperdício de recursos, pois isso tende a fragilizar a Corte de Contas. O caminho para que o Tribunal ganhe mais credibilidade e força é inverter essa lógica, tendo quadros técnicos. A indicação de parlamentares é duplamente perigoso para o Tribunal de Contas, primeiro porque fragiliza a atuação e segundo, porque afronta o interesse da população, porque não há previsão legal para que seja um parlamentar. No artigo 49 da Constituição do Estado, estabelece que os conselheiros devem ser brasileiros, com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou da administração pública, mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos especificados anteriormente. Em nenhum momento cita que precisa ser um parlamentar.

A composição do quadro de conselheiros sem o perfil técnico e autônomo, compromete o interesse público pelo conivência, omissão, leniência de atos lesivos ao patrimônio, que contradiz a missão do tribunal.

O processo foi judicializado em torno das mesmas pontuações que a entidade (Audicom) observou em torno do perfil de um conselheiro. Ocorre que a interpretação da AL na defesa do deputado Guilherme Maluf, entre outros pontos, é de que mesmo figurando na condição de réu na esteira da Operação Rêmora, o parlamentar não foi julgado. Sobre esse aspecto, qual sua leitura?

Entendemos que a manifestação do Ministério Público é legítima ao contestar o não atendimento dos requisitos estabelecidos na Constituição, porque qualquer homem médio tem o entendimento que uma pessoa que responda a processos tramitando no Poder Judiciário, em tese, não goze de reputação ilibada. Por outro lado, também entendemos que a Constituição Federal estabelece o princípio da presunção de inocência, e sabemos que ao final desses processos ele pode comprovar sua inocência. Sem entrar no mérito da questão, o que fica transparente para o cidadão, é que essa indicação não está prestigiando o interesse público, pois apresenta sinais de interesse corporativo, de parlamentares que não estão observando os requisitos para a indicação. Sem desmerecer os parlamentares que possam ser indicados, mas será que não temos nomes da administração pública ou até mesmo da iniciativa privada de Mato Grosso, profissionais que poderiam ser esses representantes do Tribunal de Contas, para atuar de forma independente, autônoma e fortalecendo inclusive o Poder Legislativo? Afinal, o TCE cumpre o papel de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização. A Assembleia poderia ter preservado a imagem institucional do Poder Legislativo e a imagem institucional do TCE, porque essa indicação forçosa, desconsiderou outros nomes que poderiam ser indicados, e ao final, só enfraqueceu as duas instituições de grande relevância para o Estado de Mato Grosso.

Recentemente o analista político João Edison frisou que o “problema dessa disputa é que o TCE é um paraíso na Terra”, em relação às vantagens de um conselheiro – valores salariais e por aí vai. Ele sugeriu que os proventos e estrutura dos TCEs deveriam ser revistos – e assim, ficaria teoricamente afastada a “batalha” por uma cadeira na Corte de Contas. Esse é o caminho para que essa seara mude, considerando a defesa da Audicom de zelo na aplicação dos recursos públicos?

A remuneração e a estrutura dos Conselheiros não são as maiores questões dentro dessa discussão. Isso porque a atuação do órgão de fiscalização é abrangente, complexa, requer especialização permanente, até mesmo porque a legislação é dinâmica, então é justo que esses profissionais tenham melhores remunerações, isso é indiscutível. Só que a composição do quadro de conselheiros sem o perfil técnico e autônomo, compromete o interesse público pelo conivência, omissão, leniência de atos lesivos ao patrimônio, que contradiz a missão do tribunal. O perfil técnico tende a corrigir eventuais erros e a combater atos ilícitos e irregulares. Se o TCE for um órgão com composição política, com conselheiros que devam favores a parlamentares que o indicaram lá atrás, cria-se o favorecimento ao cometimento de atos ilícitos. Nosso entendimento é que o maior prejuízo ocorre na forma do ingresso. Se o conselheiro ingressar nessa carreira de juiz do Pleno Administrativo, se for com o rabo preso vai ter sua atuação comprometida. Ainda nesta seara, defendemos que uma forma de combater as possibilidades de erros nos órgãos administrativos, seja no TCE ou nos Poderes instituídos, empresas públicas e autarquias, é por meio do fortalecimento do controle interno.

Na escuridão é impossível enxergar o erro e coibir a corrupção, por isso, precisamos dar efetividade à transparência. 

Em relação às ações da entidade na defesa das prerrogativas dos auditores e controladores internos dos municípios, quais os avanços sobre um quadro que ainda persistiria em gestões, em relação à “perseguição” decorrente dos trabalhos que apontam irregularidades?

A parceria com o TCE tem sido importante para fortalecer a carreira. São vários avanços por meio da criação de resoluções normativas que determinam a todos os poderes a criação do controle interno no Estado, neste caso estabelecida pela Resolução nº 01/2007, que é o marco para a carreira em Mato Grosso, exigindo a realização de concurso público. Também temos a Resolução 33/2012, estabelecendo requisitos e a enfatizando a necessidade de concursos. Outra conquista foi a Resolução nº 26/2014, que aprimora a Resolução nº 33, e traz em seu anexo III, um conjunto de requisitos mínimos para a implantação do Controle Interno, ou seja, vem disciplinando boas práticas para os municípios. Outra conquista é a Decisão Singular do TCE, nº 185/2016, em desfavor do município de Pedra Preta, que deixou de atender os requisitos mínimos da Resolução 26/2014. Essa decisão é um avanço porque o TCE fez uma série de determinações e recomendações para que o gestor fortalecesse a Unidade de Controle Interno (UCI) daquele município. O principal objetivo é estancar o desperdício de recursos públicos e a ineficiência que permeia a administração pública em nosso Estado. Neste sentido, também foi um avanço a Súmula nº 8, publicada em 2015 pelo TCE, que determinou que o cargo de controlador e auditor interno seja provido por concurso público, isso porque este cargo é típico de carreira de Estado. É inconcebível em pleno 2019, municípios que insistem nomear esses cargos em provimento de comissão. Apesar desses avanços ainda estamos muito distantes de uma situação ideal para enfrentar o desafio da corrupção.  

A Resolução Normativa apresentada pela Audicom junto ao TCE para fortalecer as prerrogativas da categoria, se aprovada, pode ser interpretada como um instrumento de segurança na aplicação dos direitos de auditores e controladores. De que forma?    

A proposta de Resolução Normativa encaminhada pela Audicom tem por objetivo coibir que a unidade de controle interno seja liderada por um servidor estranho a carreira do controle e submetido a interesses políticos, que nestas condições deturpa o papel do controle interno. Nós precisamos, assim como no Ministério Público, que o líder da instituição seja escolhido entre os profissionais da carreira típica de controle. O procurador-geral do MP não é um servidor de carreira estranha que assume a função de chefia, pelo contrário, o líder é escolhido entre os seus melhores quadros, por votação, que tem a missão permanente de defender o patrimônio público. É impossível no âmbito do controle interno se alcançar efetividade da sua missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial tendo ingerência política. Outro aspecto da RN é a segurança jurídica, barrando que os auditores e controladores internos sejam constrangidos por eventuais abusos de poder por parte de gestores que queiram retaliar esses servidores, que estejam atuando em favor do interesse público. São necessários critérios objetivos para poder julgar se de fato os auditores e controladores internos estejam falhando no cumprimento de suas missões institucionais.

Em que pese a luta contra a corrupção, o que se mantém linear são as ações de investigações contra gestores sobre eventuais irregularidades. Qual a proposta da Audicom para colaborar com a plena transparência dos atos públicos?  

Já existe determinação do TCE para que o trabalho dos auditores e controladores internos sejam amplamente disponibilizados no Portal da Transparência, se isso já estivesse acontecendo, os órgãos de controle externo já teriam acesso às informações detalhadas da administração pública, assim como os veículos de imprensa teriam acesso ao que acontece na administração para cumprir seu papel de informar, e o próprio cidadão teriam esse acesso. Está muito fácil consolidarmos a proteção ao patrimônio público, só precisamos dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação, a Lei de Transparência e às determinações do próprio TCE. Lamentavelmente, a própria Corte de Contas tem dificuldades para saber o que acontece nos órgãos e na administração pública. Muitas vezes, quando os auditores externos chegam, entram em ação os maquiadores, os portais de transparência saem do ar, a influência política aparece deturpando as normas legais. Só com real transparência vamos conseguir dar um basta na corrupção. A Audicom vai estreitar cada vez mais o relacionamento com os órgãos como as controladorias municipais, CGE, CGU, TCE, TCU, MPE, MPF, a Rede de Controle, o Poder Judiciário, para que as determinações legais possam ser de imediato atendidas em favor do interesse público e do combate à corrupção. Na escuridão é impossível enxergar o erro e coibir a corrupção, por isso, precisamos dar efetividade à transparência. 




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