• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal de Justiça determina que uso de algemas siga critérios técnicos


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Justiça determinou que réus presos devem deixar de ser algemados indiscriminadamente durante as audiências no Fórum Criminal do município de Sorriso. O pedido foi feito num habeas corpos coletivo e preventivo, impetrado pelo defensor público que atua na comarca, Felipe de Mattos Takayassu.

A decisão é da Primeira Câmara Criminal e os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Marcos Machado, que acolheu o argumento apresentado pelo defensor, de que o uso de algemas deve ser determinado especificamente nos casos em que: os criminosos sejam reincidentes, perigosos, portem armas, sejam suspeitos de homicídios, entre outros.

A prática de algemar pessoa sem critérios é odiosa, infelizmente ainda muito comum em países com raízes escravistas, como o nosso.

No HC, o defensor cita Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso das algemas em situações “excepcionais”. Takayassu argumenta que algemar a todos, fora das especificações da súmula, afeta a dignidade humana, além do ideal de sociedade buscado pelo estado democrático de direito.

No pedido, o defensor afirma que em razão do perigo de dano material à liberdade, à imagem, à memória e à dignidade dos réus e que - para afastar o perigo dos atos processuais perderem a validade - que o juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, deixe de adotar como conduta padrão, a determinação de algemar a todos.

“Pedi que fosse determinado à Justiça local que se abstenha de fazer uso indiscriminado de algemas nas audiências, sob fundamentos genéricos ou externos à pessoa do réu, pois isso as submete a constrangimento ilegal”, afirma Takayassu.

O defensor lembra que em pelo menos 10 audiências, a medida foi usada fora dos parâmetros da súmula, com o juiz usando apenas “conjecturas genéricas sobre as condições estruturais do fórum”, “sem qualquer fundamentação concreta e individualizada sobre a periculosidade do réu” para decidir.

Ao tomar conhecimento da decisão o defensor pontuou: “a prática de algemar pessoa sem critérios é odiosa, infelizmente ainda muito comum em países com raízes escravistas, como o nosso. Assim, o grilhão deixa de ser mero artefato de contenção física, para se tornar instrumento de estigmatização e opressão social, rebaixando o ser humano à condição de animal, exposto ao deboche e à reprovação pública”.

 

Com Assessoria




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