Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial 32/2018, realizado pela prefeitura de Campinápolis com objetivo de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos, vestuários e produtos de higiene infantil, por irregularidades.
O conselheiro interino, João Batista de Camargo, concedeu medida cautelar em Representação proposta pelas empresas Wener Ferreira-ME e Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli. Ambas foram desclassificadas na fase da abertura de propostas de preços por não terem apresentado a proposta em mídia.
Na decisão publicada no Diário Oficial de Contas, disponibilizado na segunda-feira (4) - Decisão 043/JBC/2019, o conselheiro João Batista de Camargo acolheu os argumentos das empresas, de que as propostas escritas apresentadas cumpriram as formalidades exigidas no edital e que na proposta de preços não constava a obrigatoriedade de apresentação de propostas em mídia.
Antes de decidir, o conselheiro solicitou informações ao prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria. O gestor informou ter suspendido o certame assim que recebeu a recomendação contida no ofício encaminhado pelo gabinete do conselheiro interino.
No entanto, defendeu o procedimento licitatório, sob o argumento de que a desclassificação das duas empresas não comprometeu o objetivo da administração no certame, de busca pela proposta vantajosa. Segundo o prefeito, o processo se encontra homologado e com a ata de registro de preços assinada, mas ainda não houve aquisição de nenhum item.
Após analisar a defesa do gestor, o conselheiro João Batista foi convencido de que tanto o prefeito quanto o pregoeiro, Gilberto Ribeiro de Paula, cometeram duas irregularidades, sendo a primeira a exigência ilegal de cumprimento de obrigação não prevista expressamente em cláusula do edital; e a segunda ter aplicado penalidade de desclassificação a licitante por descumprimento de cláusula não prevista em edital. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estabelecida em 50 UPFs. A cautelar irá a julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE-MT.
Com Assessoria TCE


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