• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça determina bloqueio de bens de ex-secretário e vereador por superfaturamento


Da Redação - FocoCidade

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Colniza, Ademir da Silva, do vereador Daniel Pereira de Andrade e de seu filho, Daniel Pereira de Andrade Júnior, bem com da empresa de Daniel Jr., por dispensa ilegal de licitação, superfaturamento e direcionamento, para a construção de uma ponte em uma comunidade rural do município.

A decisão acata pedido do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Colniza, o município fez a dispensa de licitação para construir uma ponte de madeira sobre o Rio Madalena, na Comunidade 08 Agrovila. Para fazer a ponta de 30 metros a empresa apresentou orçamento no valor de R$ 180.000,00. Porém, num segundo momento apresentou o valor de R$ 268.574,75 para realizar a mesma obra, sem qualquer justificativa.

“Não estão presentes todos os documentos necessários à habilitação da empresa vencedora, o que deveria levar a sua inabilitação (fato que não ocorreu). Não há documento que, ao menos, demonstre a ausência de interesse do mercado para se fazer a contratação direta com a empresa que apresentou proposta vencedora”, destaca o promotor de Justiça.

Conforme o MPMT, a empresa Daniel Pereira de Andrade Júnior – ME participou indevidamente de processo de dispensa de licitação para contratação e consequente execução da obra na ponte sob o Rio Madeira.

“Assim, pode-se concluir que é o caso de dispensa ilegal, não admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a dispensa sem precedência de procedimento formal, respeitando os ditames legais, conforme preconiza o art. 26 da Lei de Licitações (8.666/93), realizada de forma obscura, tendenciosa, violando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e motivação dos atos administrativos”.

Ainda de acordo com o MPMT, o réu Ademir da Silva montou um procedimento de dispensa licitatório ilegal, sem conter assinaturas dos membros da comissão de licitação.

Na decisão, o juiz mandou oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Colniza e Ariquemes (RO) para proceder a averbação de eventuais bens ali registrados. O magistrado mandou também bloquear as aplicações financeiras e veículos automotores dos requeridos, via BacenJud e Renajud.

 

Com Assessoria MP




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