Da Redação - FocoCidade
O Governo pode suspender o pagamento de R$ 13 milhões lançados na folha de pagamento de dezembro de 2018 da Polília Militar. Isso porque a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomendou à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a interrupção do montante, que se refere a valores retroativos supostamente indevidos em razão da promoção, por via judicial, de 193 militares
A CGE argumenta que "em 2016, a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso ingressou na justiça com ação declaratória para requerer o direito de 193 militares à promoção ao posto de terceiro sargento, a contar de setembro de 2008, sob o argumento de que a elevação de patente do grupo foi indeferida, à época, pela administração pública devido à exigência ilegal de 15 anos de tempo de serviço na corporação".
Destaca que a ação declaratória foi julgada procedente pela justiça, com a devida atualização da remuneração dos militares a partir do mês-competência de cumprimento da decisão, o que corresponderia ao montante de R$ 2.236.146,25. Entretanto, segundo a CGE, o valor lançado na folha de pagamento para cumprimento da decisão judicial foi retroativo a setembro de 2008, o que totalizou R$ 15.440.046,18, uma diferença a maior de R$ 13.203.899,93.
“Por não se tratar de ação condenatória (mas sim declaratória), não há, tanto no pedido inicial quanto na decisão judicial, qualquer alusão ou determinação que implique o pagamento de diferenças eventualmente ocorridas entre setembro de 2008 e a data de cumprimento da decisão, ainda que tenham ocorrido promoções nesse período, até mesmo porque, caso tivesse havido qualquer condenação, sua execução seguiria o rito dos precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal de 1988, e não o pagamento automático pelas vias administrativas”, assinala a CGE.
Acrescenta que "a situação foi identificada pela Controladoria na auditoria em andamento nos registros ocorridos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018. Ainda que o levantamento esteja em curso, ao verificar a inconsistência, a CGE emitiu, de imediato, a Recomendação Técnica n. 13/2019 à Seges e Sefaz para evitar o pagamento do montante indevido".
A auditoria em questão visa à análise de pagamentos atípicos a servidores ativos e inativos constantes na folha de dezembro de 2018.
Com Assessoria

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