• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal de Contas barra licitação de R$ 728 mil da prefeitura de Rondonópolis


Da Redação - FocoCidade

Pregão presencial da prefeitura de Rondonópolis, no valor de R$ 728,2 mil, foi "barrado" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é do conselheiro interino plantonista do órgão, Moises Maciel, que determinou a imediata suspensão do Pregão Presencial  026/2018, aberto pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) para fins de registro de preços voltado à futura e eventual aquisição de bobinas de papel para emissão de faturas de água e esgoto.

Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de 5 UPFs. Moises Maciel  concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face do Sanear. Sustentou a equipe técnica do TCE-MT que o edital não trazia de forma clara e objetiva o momento em que se daria a apresentação das amostras do produto objeto da contratação.

No entanto, a apresentação dos exemplares das bobinas de papel foi exigida durante a sessão de habilitação, e apenas uma das participantes cumpriu a exigência.

A fim de evitar prejuízo a outros licitantes - pois conforme posicionamento consolidado no âmbito do TCU, a exigência das amostras para análise deve se dar em momento posterior e ser dirigido a quem for mais bem classificado provisoriamente -, o conselheiro plantonista acolheu os argumentos dos auditores do TCE-MT e concedeu a cautelar. O relator originário do processo é o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

"Entendo estar inequivocamente demonstrado no fato de que a Administração Pública Municipal poderá não vir a selecionar a proposta mais vantajosa, acaso se permita restrição indevida a participação de interessados com condições de entregar o objeto licitado, mediante oferta de menor preço e atendimento das especificações técnicas minimante exigíveis para o atendimento da finalidade pretendida com a contratação", destacou o conselheiro em trecho da decisão.

 

Com informações TCE




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