
Enquanto os olhares de políticos e autoridades do Estado estão voltados à polêmica proposta de taxação do agronegócio, especialistas na área tributária alertam sobre o contexto legal que se sobrepõe ao tema.
Taxar o agro não é simples, há impedimentos amparados por lei maior, devendo o Estado buscar mecanismos eficazes para superar a crise profunda nos cofres públicos de Mato Grosso.
É nessa linha de análise, que nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade, o advogado tributarista, presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT, Carlos Montenegro, discorre sobre série de fatores que devem ser considerados no quadro que almeja a superação da problemática financeira no caixa estadual.
Montenegro acentua que “querer medicar sem tratar a causa é mais um erro histórico que cometemos”, em menção à taxação do agro e frisando a importância da Lei Kandir – que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados, acrescentando que “primeiro pelo fato de que, a Lei Complementar 87/96, a chamada Lei Kandir, expressamente estabelecer a não incidência sobre exportações dos produtos primários. Em segundo lugar, pelo fato de que, constitucionalmente, o Estado não pode interferir nas atividades dos particulares, exigindo destes, por exemplo, que vendam os grãos no mercado interno, como chegou a ser proposto”.
Em relação aos incentivos fiscais – primando pela transparência e fiscalização, destaca que “defendi arduamente na tardia Comissão dos Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa, o dever de transparência do Estado como meio de fiscalização pela sociedade. Se o Estado não vem conseguindo fazer a parte dele, pode ter certeza que a sociedade dá conta”.
Nesse contexto, e assinalando a necessidade de o próximo Governo fazer a lição de casa, ou seja, implementar os devidos cortes nas despesas para depois gerar o esperado eco nos Poderes e órgãos, o advogado chama a atenção para o custo da burocratização do sistema.
“Hoje pagamos o alto custo da burocratização da máquina, da ineficiência nos recebimentos, na pendência de mais de 300 mil processos administrativos que impedem o direito do Estado de cobrar boa parte do ICMS devido ao erário. Máquina boa é máquina simples, ágil e eficaz. Isso sim, reduz carga tributária.”
Nesta entrevista, Montenegro também acentua a seara e riscos da insegurança jurídica. “Como atrair investidores se eles não se sentem minimamente seguros quanto à tributação que lhes será aplicada”.
E se o assunto é o aumento de impostos, avisa: “por isso, o próximo governador, se não quiser ser tido como o ‘Rei do Tributo’, deverá sanear a máquina pública e fazer realmente as modificações estruturais que todos sabem ser essenciais, no mínimo, desde 2009”.
Carlos Montenegro também é ex-conselheiro do Conselho de Recurso Fiscais da Prefeitura de Cuiabá. Sócio da Mattiuzo, Mello Oliveira e Montenegro Advogados Associados.
Confira a entrevista na íntegra:
Nesse cenário polêmico sobre a proposta de taxação do agronegócio, qual sua leitura?
Ao que tudo indica estão querendo discutir a questão da tributação do Agro de forma precipitada, sem exaurir outros assuntos de grande impacto que poderiam, inclusive, tornar inócuo o próprio debate. A questão da superioridade hierárquica da legislação federal, que foge do controle do Estado, a questão dos problemas internos de nossa legislação, a questão do alto volume da dívida ativa, a questão da remodelagem administrativa do Estado, tudo isso, ao meu ver, tem condições de gerar impactos altamente positivos nas finanças de Mato Grosso, suplantando qualquer necessidade taxar o Agro. Por isso acho que estamos querendo medicar sem tratar a causa e esse é mais um erro histórico que cometemos. Mas entrando especificamente neste debate, tenho para mim que as chances de ser implementada a tributação sobre a exportação dos grãos é muito baixa. Primeiro pelo fato de que, a Lei Complementar 87/96, a chamada Lei Kandir, expressamente estabelecer a não incidência sobre exportações dos produtos primários. Em segundo lugar, pelo fato de que, constitucionalmente, o Estado não pode interferir nas atividades dos particulares, exigindo destes, por exemplo, que vendam os grãos no mercado interno, como chegou a ser proposto. Sabemos que a livre concorrência estabelece o livre mercado e nenhum empecilho a empresário pode ser imposto pelo ente público. Destaco ainda que não se trata de incentivo condicionado, onde o Estado poderia exigir alguma contraprestação do contribuinte para que esta usufrua da não incidência do ICMS. Sendo o produto primário e sendo a operação destinada ao exterior, o imposto não incide nos termos da legislação federal. Portanto, se o Estado quer taxar o Agro, precisaria antes trabalhar para modificar a Lei Federal ou a Constituição Federal, especialmente se tiver interesse em colocar restrições ao Livre Comércio. Destaco ainda que a Lei Kandir protege também as operações indiretas em saídas internas para tradings, comerciais exportadores e estabelecimento da mesma empresa, para vendas com o fim específico de exportação. Por isso, antes de ser debatido se será instituída ou não taxação do Agronegócio sobre operações de exportação, deve ser discutido se juridicamente pode ou não referida taxação ser criada por Lei Estadual. Particularmente, entendo que não.
Uma via paralela para talvez resolver essa questão poderia ser a aprovação pelo Congresso do projeto de lei – que está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prevendo a regulamentação da compensação da Lei Kandir? Isso porque teoricamente projetaria avanços sobre a compensação de hoje, no FEX?
Sem a menor dúvida. E neste ponto, apoio fortemente a iniciativa do Estado. Há anos Mato Grosso vem sendo injustiçado com repasses absolutamente desproporcionais à isenção do ICMS que é concedida para as exportações. Isso é um absurdo sem tamanho. Se a legislação federal imputou aos Estados goela abaixo a não incidência de um imposto estadual, deveria a mesma obrigar a União a promover a justa “indenização” do ICMS que seria devido as Estados. Não é o que ocorre na prática e isso é lamentável. Plenamente justificável, portanto, as reclamações que são feitas pelo Poder Executivo. Mas este trabalho não é aqui, é em Brasília e seu eu fosse representante de Mato Grosso, considerando a relevância da questão, colocaria alguém 24 horas por dia, 7 dias por semana, em cima das pessoas que decidem esta relevante questão no Poder Legislativo Federal. Esta Lei, da forma como está, é injusta demais com Mato Grosso e essa questão não pode ficar omissa.
Esta Lei, da forma como está, é injusta demais com Mato Grosso e essa questão não pode ficar omissa.
Diante desse quadro, muitos líderes municipalistas e de outros estados defendem a revogação da Lei Kandir. Seria a contramão do desenvolvimento ou é preciso rever?
Não vejo ser caso de revogação da Lei Kandir. Ao mesmo tempo que ela traz problemas, é uma legislação muito importante para não exportarmos impostos, tornando nosso preço mais competitivo no mercado internacional. A questão que vejo é a revisão urgente da mesma, o que aliás, já foi objeto de determinação do Supremo Tribunal Federal. O FEX precisa ser mais justo e refletir mais a realidade e isso é uma questão fundamental como disse. A revogação da Lei Kandir deve ser discutida dentro de um processo muito maior de Reforma Tributária Nacional. Além disso, tenho pra mim que o problema do Mato Grosso não é causado exclusivamente pelo baixo FEX.
A política de incentivos fiscais no Estado, sendo constantemente alvo de críticas no Poder Legislativo por alguns parlamentares, deve ser repensada ou o enfrentamento deve ser no sentido da reavaliação do quadro de beneficiados e resultados?
A reavaliação geral agora ficou mais distante. Perdemos o timing quando veio a Lei de Convalidação dos Incentivos. Atualmente, nenhum incentivo novo pode ser concedido sem aprovação do CONFAZ, sendo autorizado aos Estados apenas “colarem” uns dos outros os incentivos que foram convalidados até o prazo final que foi estabelecido de vigência destes. Tanto é assim que a legislação recente que alterou o PRODEIC precisou ser ajustada tremendamente para não caracterizar um novo incentivo. A proposta inicial, vale lembrar, era um novo incentivo, mas o projeto teve que ser alterado em função do novo cenário. A questão que resta, infelizmente, é repensar beneficiários e/ou resultados, tanto dos incentivos programáticos como dos incentivos não programáticos e saber o que efetivamente, vem trazendo resultado positivo. Passou-se o tempo de somente “receber, é preciso mostrar ao Estado que o que é dado reverte para a sociedade. Neste ponto, ainda temos muitas falhas e a própria nova Lei do PRODEIC, ao deixar aberta a contraprestação a ser definida do incentivo, não dá a transparência necessária à sociedade para fiscalizar isso. Defendi arduamente na tardia Comissão dos Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa, o dever de transparência do Estado como meio de fiscalização pela sociedade. Se o Estado não vem conseguindo fazer a parte dele, pode ter certeza que a sociedade dá conta. Basta divulgar quem tem o que. Aliás, disseram que não era possível quebrar o sigilo fiscal na concessão de incentivos fiscais. Eu discordo, em que pese tenha consciência de que a discussão se faz complexa e de certo modo, incerta. Ora, o PRODEIC é incentivo programático, condicional ao regramento imposto. É opcional e não vincula aqueles contribuintes que não tem interesse no incentivo, certo? Se assim é, poderia ser condição para uso e gozo dos benefícios, a renúncia por parte do titular do incentivo do seu sigilo fiscal, exclusivamente quanto aos percentuais de redução ou desoneração que recebeu, ou seja, informações básicas, sem maiores aprofundamentos. Tal opção, viabilizaria, por exemplo, que um concorrente avaliasse os incentivos fiscais do outro, ensejando a fiscalização pela própria sociedade, a transparência como princípio matriz, e a certeza de que teríamos isonomia pela conferência e certificação do povo. A transparência é o pilar mais importante da administração pública.
Além disso, tenho pra mim que o problema do Mato Grosso não é causado exclusivamente pelo baixo FEX.
No contexto de revisão do sistema tributário, o Estado muito discutiu e quase nada pontuou sobre a Reforma Tributária. Os principais entraves pairam sobre o aumento da carga tributária em alguns segmentos, como o comércio?
Vários entraves ocorreram, mas os principais realmente foram as mudanças que aumentariam a carga fiscal do Comércio. Na verdade, o Comércio não sentiu a firmeza necessária por parte do Governo de que, o sistema do ICMS Estimativa permaneceria até o término do prazo dado pela legislação federal que convalidou o referido incentivo fiscal. Por outro lado, o Estado quer mudar esta forma de apuração para o conta gráfica (sistema de créditos e débitos). A data desta alteração não ficou clara e incertezas ainda pairaram. Além disso, houveram questões importantes sobre a responsabilidade tributária de terceiros que também estavam divergentes do Código Tributário, questões processuais e também as diversas portas abertas para que o Estado continuasse a legislar por decretos, portarias e resoluções. Por outro lado, a Reforma trouxe avanço na simplificação e redução significativa das penalidades. O projeto que era para andar, parou outra vez sem levar estas discussões para frente.
Acredita ser uma “utopia” a ideia de que uma Reforma Tributária poderia reduzir a alta carga imposta nos dias de hoje de forma geral? E nesse viés, qual o modelo ideal?
Claro que não é utopia, mas um processo plenamente factível de médio/longo prazo. Não é de um dia para o outro que se tem a casa arrumada, mesmo com a Reforma Tributária. Veja que a Reforma é mais estrutural do que em termos de carga propriamente dita. As alíquotas são absolutamente fáceis de se mexer, difícil é remodelar todo um sistema com inúmeros subsistemas para deixar algo simples, direto e objetivo. Tenho para mim que legislação direta e fácil traz redução de custos para todos os envolvidos e essa redução, ao longo do tempo, refletirá em eficiência passível de justificar a redução da carga tributária. Hoje pagamos o alto custo da burocratização da máquina, da ineficiência nos recebimentos, na pendência de mais de 300 mil processos administrativos que impedem o direito do Estado de cobrar boa parte do ICMS devido ao erário. Máquina boa é máquina simples, ágil e eficaz. Isso sim, reduz carga tributária. Se não fosse tudo isso, ainda há o afastamento do investidor de nosso Estado pela falta de segurança jurídica e complexidade das normas. É contraproducente o sistema criado e isso está impactando diretamente no nosso desenvolvimento. Basta ser feito um estudo das decisões judiciais para ver a quantidade de créditos tributários que caem pela falta de qualidade ou pelo uso de normativos ilegais ou inconstitucionais. É algo inacreditável se considerarmos que muitos deles já foram saneados administrativamente em duplo grau. Como atrair investidores se eles não se sentem minimamente seguros quanto à tributação que lhes será aplicada. Precisamos mudar isso rápido. Só assim traremos indústrias sérias. Eu, em meu escritório prefiro muito mais fechar um contrato de um novo investimento em Mato Grosso, do que, entrar com tantos processos de defesa junto à SEFAZ. Isso é custo, e isso pesa na hora da decisão de vir ou não para cá.
Máquina boa é máquina simples, ágil e eficaz. Isso sim, reduz carga tributária.
O que espera do Governo Mauro Mendes em relação às mudanças nesse campo?
Antes de mais nada, espero que tenha coragem para fazer os enfrentamentos que precisam ser travados. Ao mesmo tempo que se faz necessário dialogar, é preciso andar com as demandas e projetos não paralisando discussões e nem voltando para trás. Sugeriria a criação de um fluxo de gestão de projetos, com início, meio e fim, com prazos e metas. Em cima disso, trabalhar cada ponto crítico de forma individual. O futuro governador já viu que não é possível mais esperar. O Estado clama por mudanças profundas no processo administrativo tributário e no direito material tributário. Assim como era previsível que o Estado chegaria onde chegou com o sistema atual, é facilmente previsível, também ver que o Estado acabará mandando a conta para os contribuintes pagarem se não fizer sua lição de casa. Por isso, o próximo governador, se não quiser ser tido como o “Rei do Tributo”, deverá sanear a máquina pública e fazer realmente as modificações estruturais que todos sabem ser essenciais, no mínimo, desde 2009.
O governador eleito Mauro Mendes já anunciou cortes na máquina pública, demissão de servidores em cargos comissionados, mas enfrenta resistência forte sobre revisão dos valores estimados no duodécimo de Poderes e órgãos. Como o senhor analisa essa seara sendo um defender dos direitos constitucionais do cidadão?
Essa equação é dificílima. Está certo o futuro governador de reduzir a máquina pública e consequentemente os custos advindos desta estrutura. Mas como eu disse antes, há mais o que fazer e não apenas isso. A questão das reduções dos duodécimos há de ser conversada com os Poderes Legislativos e Judiciário pois precisa refletir e ter coerência com o que é arrecadado, de outro modo, o Estado vai quebrar. Ao mesmo tempo, não se pode colocar a culpa dos problemas hoje existentes sob os ombros do Legislativo e principalmente, do Judiciário. O Executivo tem uma enorme parcela de culpa quando se trata de matéria tributária e essa responsabilidade precisa ser assumida por quem for para que os problemas possam ser gradativamente consertados. Vale lembrar que o Executivo que envia as Mensagens para a AL com as modificações fiscais e é o Executivo que edita os Decretos e as Portarias. Logo, a insuficiência de receita passa pela ineficiência dos comandos normativos, ou estou errado? Muito se evoluiu é verdade, mas há muito mais o que se fazer. Fica difícil ao Executivo discutir reduções de duodécimos se os demais Poderes sentem que ainda não foram tomadas todas as medidas necessárias para colocar a máquina pública no lugar. Se esse passo for tomado, não tenho dúvidas que os dois Poderes serão mais receptivos às reduções, caso estas, concretamente se tornem necessárias.
O Estado clama por mudanças profundas no processo administrativo tributário e no direito material tributário.
Ainda em relação ao orçamento de Poderes e órgãos, o corporativismo das instituições se coloca como um entrave a ser vencido. De que forma?
Sim e não. Sim, porque realmente existe o corporativismo e ele se faz forte. Inegável isso. Não porque, não é porque há corporativismo que ele não é passível de ser sensibilizado. Nas negociações, há de ser evidenciado que todos os demais meios foram esgotados antes de ser solicitado que um Poder abra mão de seus direitos em favor do outro. No Estado Democrático de Direito, é lícito a todos os Poderes defenderem seus interesses, por isso, a questão passa muito pelo bom senso e pela razoabilidade. Como em qualquer negociação, o exemplo próprio tende a ser mais eficaz. Se o Executivo mostrar que “cortou na carne”, com tudo que era possível, não há porque dos demais Poderes assim não procederem. O que vejo é que os Poderes sentem que nem tudo foi feito e que a “conta” está sendo meramente repassada.
Eixo municípios. Recentemente a Câmara Federal aprovou o abrandamento da punição aos prefeitos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – ou seja, o fim da punição para municípios que extrapolarem teto de gastos com pessoal. É um caminho contrário?
Os municípios são os que mais sofrem financeiramente. Também são os lugares onde diretamente o povo está. É fato inconteste que as primeiras reclamações da população são feitas no lugar onde ela habita e isso torna a vida dos prefeitos muito difícil. A baixa arrecadação do ISSQN, do ITBI e de algumas taxas, a dependência do repasse dos Estados e os mecanismos utilizados para burlar o repasse constitucional, como os Fundos, fazem dos municípios verdadeiros “bunkers” de guerra. Nesse contexto, a responsabilização pretende ser sensibilizada. O concordar ou não é relativo pois ao mesmo tempo em que eu entendo as razões para tais deliberações, sei que estamos a falar aqui do tratamento do “efeito” e não da “causa”. Novamente temos que revisitar tudo o que discutimos aqui para sempre tratarmos as razões e não as consequências. Sob esta ótica, creio ser errada a aprovação pela Câmara Federal, mas justifico-me. Vejo que os municípios devem rapidamente buscar por soluções estruturais mais concretas, como a Reforma Tributária Nacional. Uma das propostas, por exemplo, tende a tornar o município, um grande player fiscal. Essa é a salvação dos municípios, a outra é a salvação dos prefeitos. Essa é a diferença.
Perspectivas, diante de todo esse contexto, para Mato Grosso.
As mudanças nacionais e também as estaduais trouxeram novos ânimos. Acredito que não só o Brasil, como o Estado de Mato Grosso melhorarão. Sinto uma vontade popular e um clamor coletivo por melhoras estruturais, melhoras de base, e isso é fundamental para crescermos de forma sólida. Os Poderes sabem que serão cobrados pela população e creio que não ficarão inertes. Melhor darmos um passo para trás de forma consciente e organizada para depois podermos andar e até correr. Eu acredito que as mudanças virão. Torço para isso. Para o bem do nosso amado Mato Grosso.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Verba para crianças e adolescentes sobe, mas não chega a 2,5% do PIB
Entenda sobre o Transtorno Desintegrativo da Infância
Entre avanços e riscos: os limites do uso da IA no Judiciário
Justiça mantém anulação de doação irregular e imóvel retorna a prefeitura
Publicidade Enganosa: Seus Direitos como Consumidor
Oncologia e Vida
Seu corpo fala o tempo todo
Eleições 2025
Desaparecimento de 5 maranhenses: Operação da PC mira facção
Aprovado em primeira na AL projeto do Governo que congela Fethab