Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Araguainha, Sílvio Morais Filho (PSD) tem 24h para apresentar as 18 autorizações dos candidatos que fazem parte da chapa que encabeça pela disputada da presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
A exigência é da comissão eleitoral, que publicou no Jornal Oficial da associação, que circula nesta quinta-feira (29), alegando que três prefeitos apresentados por Sílvio na chapa AMM mais Forte e Transparente, não autorizaram a inserção de seus nomes para participar da disputa, entre os quais o chefe do Executivo da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).
Também não teriam autorizado seus nomes os prefeitos de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM) e Elvio de Jesus Queiroz (PSC), de Barão de Melgaço. Emanuel e Jeferson já foram substituídos pelos prefeitos de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos (PSDB), que concorrerá a 3º vice-presidente, e o prefeito de Nova Maringá, João Braga Neto (PSDB), candidato a 4º vice-presidente, respectivamente.
A chapa também substituiu o prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro (DEM), por ter sido indeferido pela comissão eleitoral por estar inadimplente com a associação. O substituto é o prefeito em exercício de Planalto da Serra, Rosimar Alves Pereira (MDB). O nome de Clodoaldo tinha sido apresentado em substituição a Dênio Peixoto Ribeiro (PSD), que foi o primeiro a ser apresentado pela chapa para disputar ao cargo de 1º tesoureiro, mas que foi impedido porque não está em cumprimento do mandato. A posse de Dênio será realizada nesta sexta (30). Dênio foi eleito em eleição suplementar realizada em 28 de outubro.
A comissão eleitoral julgou ainda que o pedido de impugnação apresentado por Sílvio Morais contra o presidente Neurilan Fraga (PSD), que disputa o terceiro mandato à frente da AMM, não é legítima porque a chapa de Silvio não tem todos os requisitos para a disputa. Silvio tem 24h para fazer a substituição de Élvio de Jesus e apresentar todas as autorizações dos membros da chapa para permanecer na disputa.
“Lembrando que, se esta Comissão Eleitoral, fosse levar ao pé da letra o previsto no Estatuo Social e no Regimento Eleitoral, deveria desde o dia 26/11/2018, data em que deu início a análise dos pedidos de registro das chapas, ter indeferido de plano a CHAPA AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE, sem oportunizar para substituição dos membros que não preencheram os requisitos para serem votados, mas primando pelo que a disputa eleitoral faz parte do Estado Democrático, oportunizou por duas vezes a substituição dos membros, não havendo nenhum prejuízo para a CHAPA, ora requerente e como não houve prejuízo, não há razão que fundamente a suspensão do processo eleitoral”, asseverou a comissão.
Outro lado
A chapa AMM mais Forte e Transparente informou que deverá se posicionar ainda nesta quinta-feira.
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