Da Redação - FocoCidade
Por ter cometido várias irregularidades na prestação de contas do projeto cultural "Festival Pagode Pantaneiro", realizado em 2010, o produtor cultural, Edilberto dos Santos Pereira, terá de devolver R$ 40.000,00 aos cofres públicos.
A determinação foi anunciada durante julgamento de Tomada de Contas realizado na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos, nesta semana.
O Termo de Concessão de Auxílio nº 199/2009, foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o produtor cultural Edilberto dos Santos Pereira, para a realização do projeto cultural "Festival Pagode Pantaneiro", no valor de R$ 40.000,00. O prazo de vigência do termo de concessão de auxílio foi de 40 dias, contados a partir da data do recebimento do recurso, que ocorreu em 30/11/2009.
O relator do processo (nº 188875/2014), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, lembrou em seu voto que estava definido na cláusula sexta do Termo as obrigações e a relação da documentação necessária que Edilberto dos Santos Pereira deveria apresentar na prestação de contas dos recursos, que seria no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto cultural, ou seja, dia 10/02/2010. Além do ressarcimento, o produtor cultural foi multado em 6 UPFs.
Com informações TCE
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