Da Redação - FocoCidade
Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei Complementar 17/2018, de autoria das lideranças partidárias, que obriga o Ministério Público Estadual (MPE) a prestar contas de seus gastos à Assembleia Legislativa.
O PLC altera a Lei Complementar nº 416, de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
O artigo 1º acrescenta as alíneas ‘h’ e ‘i’ ao inciso XVII do artigo 16 da Lei Complementar nº 416. A alínea ‘h’ diz que o Ministério Público deverá “encaminhar à Assembleia Legislativa, relatório trimestral e anual de suas atividades, apresentando, no caso do relatório anual, a evolução dos custos, do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade”.
A alínea ‘i’ diz ainda que o MP deverá “encaminhar a prestação de contas do Ministério Público ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa”.
O projeto, que foi apresentado em maio deste ano, teve parecer favorável da Comissão Especial e foi aprovado por unanimidade em primeira votação. Para entrar em vigor é necessário que passe em segunda votação para, posteriormente, ser sancionado pelo governador.
Os parlamentares propõem que sejam acrescentadas duas alíneas ao inciso XVII do artigo 16, que trata de assuntos relacionados à administração financeira e orçamentária do Ministério Público.
O tema é polêmico, considerando que a prestação de contas do MP passa pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com informações AL

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