Da Redação - FocoCidade
A Justiça Federal determinou a suspensão da execução do contrato firmado entre o município de Jaciara e a empresa COEL (Companhia de Obras de Engenharia EIRELLI) por meio da Concorrência nº 02/2016, até o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, ficando vedado ao ente público efetuar transferência de valores à empresa contratada no período.
A decisão, em caráter liminar, é pontuada em ação interposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade em Rondonópolis. O processo licitatório foi efetivado para contratar a execução de obra do sistema de esgotamento sanitário no município, com recursos oriundos de convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades.
Conforme a ACP, em agosto de 2011, o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), firmou contrato de repasse com o Município de Jaciara, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a referida obra, sendo aprovada a proposta da empresa COEL, selecionada por meio de processo licitatório. O MPF instaurou investigação, na qual foram constatadas graves irregularidades na licitação, resultando em recomendação ao prefeito Abduljabar Galvin Mohammad, no sentido de anular a concorrência e deflagrar novo processo licitatório.
Diante da recusa do gestor municipal, foi solicitada a elaboração de parecer técnico à Controladoria Geral da União (CGU/MT), que emitiu nota apontando inúmeras ocorrências que afrontam a Lei nº 8.666/93. As ocorrências são relacionadas à exigência de requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira restritivos do caráter competitivo do certame, ao uso de documento ideologicamente falso pela empresa vencedora na fase de habilitação, bem como à atuação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos agentes públicos responsáveis pela análise das impugnações, em desacordo com o edital e as normas da lei de licitações.
Também foram constatados indícios de irregularidades na constituição e atuação da empresa vencedora, inclusive em contratos firmados com outros municípios de Mato Grosso. Além disso, os vícios do edital, que limitaram indevidamente o caráter competitivo da licitação, e a não observância, pelos agentes da administração, de preceitos do próprio edital e da legislação, macularam a licitação procedida pelo município, ensejando a sua nulidade.
Diante disso, a Justiça Federal determina que o prefeito de Jaciara, Abduljabar Mohammad, e do Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Jânio Atanásio, suspendam as obras imediatamente. Em caso de descumprimento, deverão arcar com multa diária.
Com informações MPF
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PC recupera celulares furtados avaliados em R$ 97 mil
TJ: pagamento acima da fatura não gera novo limite de crédito
Mercado financeiro projeta PIB de 2,16% em 2025
E tempo de outro Regime Próprio como deficiente também pode ser averbado?
TJ assevera: acusados de homicídio vão ser julgados pelo Tribunal do Júri
O valor da luz silenciosa!
Delivery - Pontos que merecem atenção para a entrega de uma experiência satisfatória
Sustentabilidade e eficiência: Como embalagens flexíveis estão redesenhando o mercado de líquidos
Pivetta crava: MT é um gigante de oportunidades para agregar valor à produção
AL confirma análise da Procuradoria-Geral sobre Comissão do Feminicídio