Victor Humberto Maizman
Com o fim do certame eleitoral fico mais à vontade para pontuar algumas questões que foram objeto de calorosos debates entre aqueles que fizeram de forma contundente a defesa de seu candidato à Presidência da República.
Pois bem, muito se falou que algumas das propostas de campanha teriam o condão de resultar na supressão de direitos e garantias individuais, à exemplo do direito à ampla defesa, à liberdade de imprensa e assim por diante.
Contudo, é importante destacar que essas garantias, além de outras, estão previstas na Constituição Federal e devem prevalecer sobre toda e qualquer legislação.
Desse modo, é inválido qualquer decreto, medida provisória, portaria, instrução normativa ou outros atos subscritos pelo Presidente da República que venha a contrariar ou minimizar os efeitos e aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais.
E, também será inconstitucional até mesmo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que venha de alguma forma, suprimir ou minimizar os efeitos dos direitos e garantias constitucionais.
Então, poder-se-ia imaginar que bastaria alterar a Constituição Federal no sentido de revogar qualquer um dos aludidos direitos e garantias.
Porém, a própria Constituição Federal veda que seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional que tenha tal finalidade, ou seja, os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, bem como a manutenção referente a autonomia e independência dos Poderes, principalmente os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderão ser objeto de alteração, razão pela qual, a doutrina os chamam de “cláusulas pétreas”.
De todo o exposto, a fim de afastar qualquer temor quanto a eventuais atos que possam minimizar os efeitos dos direitos e garantias constitucionais, a Constituição assegura ao cidadão a possibilidade de bater às portas do Poder Judiciário quando não observadas tais regras.
Assim, lesão ou ameaça a direito será sempre tutelada pelo Poder Judiciário.
Então é certo que a sociedade estará atenta para invocar a tutela jurisdicional se necessário for.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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