Victor Humberto Maizman
Com o fim do certame eleitoral fico mais à vontade para pontuar algumas questões que foram objeto de calorosos debates entre aqueles que fizeram de forma contundente a defesa de seu candidato à Presidência da República.
Pois bem, muito se falou que algumas das propostas de campanha teriam o condão de resultar na supressão de direitos e garantias individuais, à exemplo do direito à ampla defesa, à liberdade de imprensa e assim por diante.
Contudo, é importante destacar que essas garantias, além de outras, estão previstas na Constituição Federal e devem prevalecer sobre toda e qualquer legislação.
Desse modo, é inválido qualquer decreto, medida provisória, portaria, instrução normativa ou outros atos subscritos pelo Presidente da República que venha a contrariar ou minimizar os efeitos e aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais.
E, também será inconstitucional até mesmo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que venha de alguma forma, suprimir ou minimizar os efeitos dos direitos e garantias constitucionais.
Então, poder-se-ia imaginar que bastaria alterar a Constituição Federal no sentido de revogar qualquer um dos aludidos direitos e garantias.
Porém, a própria Constituição Federal veda que seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional que tenha tal finalidade, ou seja, os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, bem como a manutenção referente a autonomia e independência dos Poderes, principalmente os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderão ser objeto de alteração, razão pela qual, a doutrina os chamam de “cláusulas pétreas”.
De todo o exposto, a fim de afastar qualquer temor quanto a eventuais atos que possam minimizar os efeitos dos direitos e garantias constitucionais, a Constituição assegura ao cidadão a possibilidade de bater às portas do Poder Judiciário quando não observadas tais regras.
Assim, lesão ou ameaça a direito será sempre tutelada pelo Poder Judiciário.
Então é certo que a sociedade estará atenta para invocar a tutela jurisdicional se necessário for.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Janeiro Branco e a Ansiedade de Avatar
Crimes contra a receita: Defaz bloqueia mais de R$ 620 mi
Senado deve votar em março PL do streaming criticado por Wagner Moura
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Energia solar: TJ condena concessionária por contas elevadas
O ser e o estar: Onde Deus habita!
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado