Da Redação - FocoCidade
A Prefeitura Municipal de Sorriso deve anular o Pregão Presencial nº 136/2017, indicando à sociedade os fatos que motivaram a nulidade e os fundamentos jurídicos da decisão.
A determinação é resultado do julgamento de Representação de Natureza Externa (Processo nº 351849/2017) proposta em desfavor da Prefeitura de Sorriso. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta semana.
De acordo com o relator da Representação, conselheiro interino João Batista Camargo, ocorreu uma falha formal quando o Pregão Presencial nº 136/2017 foi declarado "fracassado", quando deveria ter sido anulado. "No entanto, as consequências disso foram minimizadas com a ação célere da municipalidade", observou o conselheiro relator.
O conselheiro relator votou pela parcial procedência da Representação de Natureza Externa e o voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do colegiado.
Com informações TCE


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