Da Redação - FocoCidade
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que a despesa total do município de Aripuanã com pessoal, em 2017, foi de R$ 30.734.466,50, o equivalente a 53,50% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando assim 95% do limite total de gastos previsto na legislação vigente.
Embora tenha recebido parecer favorável do Pleno do TCE para aprovação das contas anuais de governo municipal, referentes a 2017, o relator do Processo nº 176460/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou ter ficado caracterizado o "extrapolamento do limite de prudencial previsto no parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), no que se refere à despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo".
O problema, conforme o conselheiro relator, merece providências imediatas do gestor de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva. “Há de se promover um esforço para a diminuição da despesa aos limites legais estabelecidos, observando as vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF”, ressaltou no voto o conselheiro relator. O voto foi apresentado na sessão do Tribunal Pleno do dia 23/10 e aprovado por unanimidade pelos membros do colegiado.
No voto, o conselheiro fez recomendações ao gestor municipal, entre elas querealize um Planejamento Estratégico com a definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem a melhoria contínua dos resultados das políticas públicas de educação e saúde; na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%; e identifique as fontes com ocorrência real de superávit financeiro e proceda à abertura de créditos por excesso de arrecadação ao final de cada quadrimestre.
Com informações TCE

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