Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Bonitti, e o assessor jurídico da prefeitura, Aldo José Dallabrida, foram multados, cada um, em 10 UPFs, ou aproximadamente R$ 1,4 mil, por quatro irregularidades detectadas no processo licitatório cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para atendimento da frota de veículos de Lucas do Rio Verde.
Além da multa, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao julgar Representação de Natureza Interna proposta para analisar supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2017, do qual decorreu a Ata de Registro de Preços nº 13/2017, fez diversas determinações à gestão municipal, para sanar essas irregularidades em licitações futuras.
As quatro irregularidades apontadas foram: não parcelamento do objeto licitatório; ausência de estimativa das quantidades mínimas e máximas a serem licitadas, ainda que incerta a quantidade de bens a serem utilizados, no Termo de Referência; ausência de especificação do custo unitário e dos quantitativos das peças no Termo de Referência e Orçamentos, com prejuízo à comparabilidade dos preços contratados com os preços de mercado; além de constar incorretamente nos Termos de Referências como base de preços o Sistema Audatex e Preço de Mercado, quando deve utilizar preço de fabricante para utilizar percentual de desconto.
Em sessão nesta semana, o colegiado acompanhou voto do relator da RNI (Processo nº 159069/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, e votou pela aplicação de multa e determinações aos gestores. Entre elas, que efetuem o parcelamento do objeto da licitação; elaborem os Editais de Pregão para Registro de Preços com a adequada quantificação do objeto; não sendo possível, apresentem planilha de estimativa de preços, de modo a constar um valor base no Termo de Referência e evitar contratações com preços variáveis durante a vigência da ata de registro de preços; realizem consulta de preços prévia a abertura da licitação; adotem sistema eletrônico para registro de preços de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de fabricante; e garantam o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com informações TCE
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