Da Redação - FocoCidade
Por ausência de documentos que comprovem o saneamento das irregularidades apontadas no Acórdão 1.174/2014, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Arinos (Cidseva), Moacir Pinheiro Piovesan.
O ex-gestor recorreu do Acórdão nº 121/2018, que julgou improcedente pedido de rescisão do acórdão anterior o qual na análise das contas do consórcio, referentes a 2013, apontou as irregularidades, aplicou multas e fez recomendações.
Na sessão plenária, a relatora do recurso (Processo nº 152188/2016), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, observou que no julgamento das contas de 2013 foram demonstradas 10 irregularidades, sendo três gravíssimas e sete graves.
Além da ausência de documentos que comprovem que os problemas foram sanados, a conselheira destacou que o recorrente não se aproveitou do duplo grau de jurisdição quando do julgamento das contas anuais de gestão, "não interpondo qualquer recurso que visasse rediscutir o mérito no momento oportuno, o que impossibilita a rediscussão do mérito das irregularidades", acrescentou.
O voto da conselheira relatora, em consonância com parecer do procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, foi aprovado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.
Com informações TCE
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