Da Redação - FocoCidade
Continua suspenso o Pregão Presencial nº 007/2018 da Prefeitura de Poconé, que tem por objeto a contratação de serviço especializado de operação e manutenção das atividades de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos das unidades de saúde pública do município.
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino João Batista Camargo, em Representação de Natureza Externa proposta por uma das empresas participantes, em razão de supostas irregularidades no processo licitatório.
A RNE (Processo nº 187372/2018) foi proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda – EPP em desfavor do prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, e do pregoeiro municipal, Erasmo Paulo de Lima, por possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2018. Entre elas ausência do edital no site da Prefeitura, divergência de informações no edital e seus anexos, falta de exigência no edital de qualificações técnicas das empresas interessadas, ausência de exigência de demonstrações contábeis de 2017, falta de informações sobre subcontratação dos serviços licitados e, por fim, o pregoeiro deixou de apreciar pedido de impugnação de uma das concorrentes.
Apesar da homologação do certame, o conselheiro relator entendeu ser necessária a paralisação dos seus efeitos. “Isso porque os riscos da continuidade da contrataçãose apresentam mais relevantes do que a realização da licitação, uma vez que o edital demonstrou vícios e ilegalidades que podem ensejar prejuízos à Administração Pública e danos ao erário. Ademais, o pagamento pela execução do contrato derivado de licitação realizada com fortes indícios de mácula poderá ocorrer em breve, antes do término da apreciação da representação, o que indica a possibilidade de o ato causar danos de difícil reparação aos cofres públicos”, justificou o relator. O certame continuará suspenso até o julgamento do mérito da RNE.
Com informações TCE


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