Da Redação - FocoCidade
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas instaurada para apurar supostas irregularidades no Contrato 67/2014, celebrado entre a prefeitura de São José dos Quatro Marcos e a empresa Braga Construções e Serviços Ltda. para restauração asfáltica.
Em razão disso, condenou o então prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi, a arquiteta e urbanista Ana Paula Siqueira, e a referida empresa a devolverem, solidariamente e com recursos próprios, R$ 137.460,00 aos cofres públicos municipais. Os três também devem arcar com a multa de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário.
Membros da 1ª Câmara acompanharam voto do relator do Processo 61654/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e julgaram as contas irregulares. Além da devolução do dinheiro ao erário, o ex-prefeito de Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi; o presidente, o secretário e o membro da Comissão de Licitação, respectivamente Emerson Souza Miler, Douglas Sampaio Pereira, e Rogério Alves Correia; assim como o procurador municipal Manoel Alexandre Maiorquin, foram multados, cada um, em 6 UPFs, pela abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem memorial descritivo e planilha orçamentária.
A arquiteta e urbanista foi multada em 6 UPFs por ser responsável pela realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço. Já o ex-prefeito foi multado em mais 6 UPFs por irregularidades na formalização dos contratos, como ausência de parecer jurídico prévio para alteração contratual. O conselheiro relator determinou ainda que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Com informações TCE

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