Da Redação - FocoCidade
O ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, teve rejeitado, pelo Tribunal de Contas do Estado, o seu recurso de agravo contra a aplicação de multas de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) devido ao descumprimento de determinações com prazo, exaradas pelo Tribunal em decisões singulares e/ou acórdãos.
A decisão unânime é resultado do julgamento do processo nº 18.842-5/2017, que teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e foi submetido ao Pleno da Corte de Contas.
O recurso foi apresentado a fim de reformar o resultado do Julgamento Singular 392/2018, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa no valor total de 20 UPFs, em razão da irregularidade de descumprimento de determinações do TCE-MT, com prazo, por meio do Acórdão 471/2016-TP e do Julgamento Singular 200/2016.
O ex-gestor do Legislativo Municipal de Várzea Grande sustentou que não existiria razão para a aplicação de multas, pois não houve dano ao erário. Afirmou ainda que tais irregularidades não seriam merecedoras de Representação de Natureza Interna, nem de aplicação de multas, em consideração aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Ao final, solicitou a reforma da decisão, para que haja a desconsideração dos apontamentos e a consequente não aplicação de multas.
Citando as decisões atacadas pelo recurso, a conselheira interina lembrou que o ex-gestor deixou de cumprir as determinações para instaurar procedimentos administrativos que apurassem a legalidade de todas as portarias concedentes aos servidores da Câmara de vereadores de várzea-grandense a estabilidade excepcional nos cargos em que foram nomeados. Também deixou de proceder a exoneração dos funcionários nomeados irregularmente.
"Em sendo ilegal a estabilidade e os benefícios, os servidores não poderiam ter continuado nos cargos. Portanto, mantenho inalterada a minha decisão", destacou a relatora em seu voto.
Com informações TCE


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