Da Redação - FocoCidade
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso liberou a prefeitura de Jaciara para que realize o pagamento da parcela de 6,2525%, referente ao ano de 2018, do ajuste dos vencimentos dos professores de Educação Básica do município ao Piso Nacional do Magistério.
Tomada pelos conselheiros durante a sessão ordinária da terça-feira (2), a decisão manteve, no entanto, a suspensão do pagamento das parcelas previstas para os anos de 2019, 2020 e 2021.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel no bojo de uma Representação de Natureza Interna, apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do Tribunal de Contas. Na RNI, a equipe de auditores apontam que a Lei Municipal nº 1.838/2018, que concede reajuste de 30,56% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, a título de adequação ao piso nacional da categoria, confrontaria com o Inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) uma vez que o Poder Executivo de Jaciara já ultrapassou o limite prudencial do total das despesas com pessoal.
Submetida ao Pleno para homologação, a medida cautelar sofreu pedido de vistas por parte do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Após análise aprofundada do tema e da jurisprudência, tanto do TCE-MT quanto do TCU e STF, o conselheiro demonstrou em seu voto revisor que a adequação dos vencimentos básicos dos professores municipais de Jaciara ao piso nacional do magistério, no que se refere à parcela de 2018, atende integralmente os preceitos legais e constitucionais e se sobrepõe ao que estabelece a LRF em relação ao limite prudencial de gastos com pessoal.
Quanto as parcelas previstas para os próximos três anos, o revisor considerou necessário manter a suspensão, uma vez que não há como saber qual o valor do Piso Nacional do Magistério será definido pelo Governo Federal nos exercícios seguintes.
"No que concerne às demais parcelas, a serem implantadas a partir de 2019, é recomendável cautela, pois os seus índices foram estabelecidos antes de ser conhecido o piso nacional que estará vigente nos próximos exercícios. Destarte, é prudente assegurar que o reajuste a ser aplicado a partir de 2019 esteja limitado ao índice de reajuste do piso nacional", destacou o conselheiro Luiz Henrique Lima.
O voto-vista foi acolhido pelo relator da Representação Interna, conselheiro Moises Maciel e seguido pela unanimidade dos demais membros do pleno da Corte de Contas, ficando assim, homologada parcialmente a Medida Cautelar e liberada a concessão da parcela de 2018 prevista na Lei Municipal no 1.838/2018.
Já as demais parcelas, permanecerão condicionadas à implementação de cada uma delas ao valor a ser estabelecido em cada exercício como piso nacional salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008, devendo ainda a Prefeitura de Jaciara adotar as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com informações TCE

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